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GT Equacionamento dos Planos Petros: 7° nota de esclarecimento e informações

A AMBEP vem atuando com outras entidades, no GT / PPE – Grupo de Trabalho Petrobras, Petros e Entidades petroleiras, discutindo uma solução para os Equacionamentos dos PPSPs (Planos Petros do Sistema Petrobras). As reuniões deste GT são realizadas todas as sextas-feiras, às 15h. A agenda foi retomada no dia 16 de fevereiro (sexta-feira) após a suspensão pedida por eles para a conclusão dos trabalhos com relação a apresentação do Parecer Jurídico Externo a Diretoria Executiva da Petrobras. Acompanhe, através do nosso site e redes sociais, o desdobramento deste trabalho. Ficou definido que será organizado um novo ato no mês de março, além de um encontro nacional de toda categoria. Mais uma vez a AMBEP lembra que a única fonte de informação sobre os trabalhos do GT são as entidades que compõe o Fórum em Defesa dos Participantes da Petros. Qualquer informação divulgada que não seja feita por estas entidades, configura mera especulação, objetivando prejudicar o andamento e o resultado dos trabalhos do GT. Clique aqui e acesse a 7° nota de esclarecimento e informações sobre o referido GT.

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AMBEP participou da Primeira Conexão FENACEF

No dia 22/02 foi realizada a primeira edição do “Conexão FENACEF”, no Espaço Renaissence, em São Paulo. O evento foi realizado com a finalidade de abrir um espaço de diálogo e debate sobre assuntos que impactam diretamente os aposentados da Caixa e foi um marco na articulação institucional e política. A AMBEP foi representada pela Diretora Financeira, Maria do Carmo David e pelo Conselheiro Deliberativo da Região de Santos, Antenor Rechi. O Presidente da Caixa, Carlos Vieira, esteve presente e apresentou possibilidades inovadoras sobre os déficits e equacionamentos dos fundos de pensão dos aposentados. Tema este que também é de interesse dos associados da AMBEP. A AMBEP, FENACEF e demais entidades têm integrado esforços para beneficiar seus associados, buscando celeridade e representatividade na luta junto aos poderes executivo e legislativo, garantindo que certas decisões não impactem os associados e eliminem ou reduzam os dramáticos impactos que já sofrem, injustamente, através do Planos de Equacionamentos de Débitos (PEDs) e de suas consequentes contribuições Extraordinárias. A importância da participação nestes eventos reforça a integração para atuarmos na defesa dos nossos associados.

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Acordo de leniência J&F: Relator dá 60 dias para tentativa de conciliação sobre acordos de leniência

Hoje (26/02) o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma audiência de conciliação, convocada pelo relator e ministro André Mendonça, sobre os acordos de leniência. O relator e ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou esta audiência de conciliação no âmbito da ação que questiona os termos dos acordos de leniência celebrados entre o Estado e empresas no âmbito da Operação Lava Jato. A finalidade desta audiência foi consensual, assim sendo apresentadas manifestações de caráter propositivo e resolutivo. Uma audiência de conciliação visa a resolução de conflitos por meios alternativos e não adversariais e tem como importância estratégica a otimização da atividade-fim da Justiça Federal, no sentido de servir como canal de pacificação social de forma mais célere. O ministro André Mendonça estabeleceu um prazo de 60 dias para as tratativas que visem a uma solução consensual em torno dos acordos de leniência fechados por empresas na Operação Lava Jato. André Mendonça ressaltou durante a audiência a importância dos acordos de leniência como instrumento de combate à corrupção, frisando que a conciliação proposta não servirá para que seja feito um “revisionismo histórico”. Segundo ele, o objetivo é assegurar que as empresas negociem com os entes públicos com base nos princípios da boa-fé, da mútua colaboração, da confidencialidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. Presentes na audiência, representando a Petros estavam os advogados da Fundação Juliane Fernandes Costa e Douglas José Bueno. O acordo de leniência é semelhante ao de delação premiada. Uma diferença é que o primeiro é destinado à pessoa jurídica e o segundo, à pessoa física. Os acordos de leniência são celebrados no campo administrativo, entre empresas e órgãos de controle de Poder Executivo, como o CGU. A AMBEP vai lutar para que a J&F pague integralmente a dívida assumida no referido acordo.

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Comunicado sobre acordo de leniência da J&F, publicado pela Petros em 19/02/2024

“Em mais uma medida para proteger o patrimônio dos participantes, a Petros vai ingressar com recurso na Justiça com o objetivo de garantir o cumprimento do Acordo de Leniência firmado em junho de 2017 pelo Ministério Público Federal (MPF) e a J&F. Na condição de beneficiária do acordo de leniência, que foi consolidado pela sentença que homologou o acordo, a Fundação tem legitimidade para defender o recebimento dessa obrigação de pagamento. Neste sentido, a nossa equipe jurídica responsável pelo processo tem atuado para definir a melhor estratégia e garantir os direitos da Fundação e de seus participantes. Conforme temos comunicado aos participantes, a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, de suspender o pagamento da multa do Acordo de Leniência da J&F, não é definitiva. Inclusive, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já recorreu contra a decisão do ministro. É importante destacar que, desde a decisão que suspendeu o pagamento, a Petros vem mantendo conversas com a PGR e a Funcef, também beneficiária do acordo. Do valor total da multa de R$ 10,3 bilhões aplicada ao grupo J&F, R$ 1,7 bilhão cabe à Petros e será paga ao longo de 25 anos. Até o momento, recebemos cerca de R$ 133 milhões, valores que foram contabilizados nos planos PPSP-R, PPSP-NR, PP-3 e FlexPrev. Cumprindo nosso dever fiduciário, seguiremos adotando todas as medidas cabíveis, administrativas e judiciais, para garantir os direitos da Fundação e de seus participantes ativos e assistidos (aposentados e pensionistas). Assim como temos feito, manteremos todos informados sobre o Acordo de Leniência da J&F.” A AMBEP VAI LUTAR PARA QUE A J&F PAGUE INTEGRALMENTE A DÍVIDA ASSUMIDA NO REFERIDO ACORDO.

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Acordo de Leniência J&F: Recurso da PGR A AMBEP apoia a atitude do Procurador Geral da República Paulo Gonet, que recorreu contra a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, José Antônio Dias Toffoli, de suspender o pagamento de R$10,3 bilhões no acordo de leniência do grupo J&F. O acordo de leniência firmado pelo grupo prevê que os R$ 10,3 bilhões sejam distribuídos em quatro partes de R$ 1,75 bilhão a serem pagas para BNDES, União, Funcef e à Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social), além de mais duas cotas de R$ 500 milhões, uma para a Caixa Econômica Federal e outra para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Outros R$ 2,3 bilhões seriam reservados para a execução de projetos sociais. Esperamos que a decisão seja submetida ao Plenário do STF, ao qual apelamos para que não permita essa enorme injustiça! Afirmamos que a AMBEP é contra a decisão administrativa que alterou o acordo de leniência firmado pelo Ministério Público Federal e a J&F, em junho de 2017 e iremos lutar para que a J&F pague INTEGRALMENTE a Multa assumida no referido acordo.

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PL 8821/2017: Encerramento de prazo de recurso

Passou oficialmente na Câmara o fim da bitributação das Contribuições Extraordinárias do PED. Foi encerrado o prazo para recurso do Projeto de Lei n° 8821/2017, não foram apresentados recursos. A matéria segue para elaboração de redação final. Vale lembrar que esse Projeto de Lei prevê a alteração da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Sendo aprovado, permitirá que as contribuições adicionais, ocasionadas pelo equacionamento de resultados deficitários de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, não estejam submetidas ao limite de 12% da renda bruta anual tributável da declaração do Imposto de Renda medida. Dessa forma, não caberá aos participantes o pagamento do imposto referente às parcelas do equacionamento. A AMBEP apoia esse Projeto de Lei e atuará de forma ativa nos próximos desdobramentos, agora no Senado.

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CGPAR 42 – SEST não apresenta nova proposta e entidades reforçam a necessidade de revogar a resolução .

No dia 31/01 foi realizado o 4° encontro, em Brasília, no Ministério de Gestão e Tecnologia e a AMBEP foi representada pelo presidente da Associação Francisco Barreto e a Analista de Relações Institucionais Lilian Duffrayer. A expectativa era que fosse apresentado uma resposta que atendesse as entidades, porém foi apresentado uma proposta de divisão entre as estatais dependentes e independentes do orçamento da união, deixamos claro o posicionamento que não aceitaremos a discriminação entre as estatais e queremos uma proposta que atenda a todos e que a GGPAR 42 seja derrubada . Nesta reunião ficou acordado que a SEST priorizará a apresentação de um nova redação para ser apreciado pelas entidades participantes. Uma das cláusulas mais importantes e nossa maior luta é quanto a imposição de limite de 50% no custeio das empresas públicas aos planos de saúde dos trabalhadores. Continuaremos trabalhando firmemente para a derrubada desta Resolução, de forma ativa e firme acompanhando os próximos passos e fazendo sua parte como maior Associação petroleira do Brasil. É a AMBEP trabalhando na defesa dos interesses dos seus associados.

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AMBEP divulga Perguntas e Repostas sobre Assembleia que será realizada no dia 06/02

Em face a questionamentos de associados e mantendo a transparência, estamos divulgando o “Perguntas e Respostas” referente a Assembleia agendada para o dia 06 de fevereiro de 2024. Algumas respostas são a título de esclarecimentos, pois não são temas a serem deliberados. 1-P: Qual o motivador para a deliberação proposta para AGE? R: Por mais de 18 anos, a AMBEP manteve uma prática que deve ser corrigida de acordo com as regras de Seguridade Social e Receita Federal. A prática adotada nas gestões anteriores de pagamento de diárias em espécie, considerando que transações contínuas e constantes, sempre em espécie, são consideradas suspeitas, e nos termos da Lei 9613/19, e como foi instituída` perdeu sua natureza indenizatória, representando verdadeira remuneração indireta dos colaboradores, diretoria e conselhos.   2-P: A AGE é para criar remuneração para seus Diretores? R: Não, o que está sendo deliberado não é a aprovação de compensação remuneratória, a AGE tem como finalidade corrigir práticas criadas para compensação financeira dos Colaboradores, Diretores e Conselhos Fiscal e Deliberativo. A pauta é a retirada dos artigos que expõem a AMBEP a riscos pela prática implementada pelas gestões anteriores.   3-P: Os Diretores recebem algum pagamento? R: Está Diretoria suspendeu a prática mantida até então para buscar a legalização e evitar que atos inconsequentes e ocultos do passado possam trazer danos indenizatórios ou de multa ao patrimônio da AMBEP.   4-P: Existe amparo legal? R: A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil esclarece que as entidades da sociedade civil regulamentam a remuneração do seu corpo de Direção. E a Lei nº 13.151/15 dispõe sobre a finalidade das fundações, o prazo para manifestação do Ministério Público sobre suas alterações estatutárias e a remuneração dos seus dirigentes; e dá outras providências.   5-P: Com a alteração do Estatuto a AMBEP aumentará os custos operacionais e será descaracterizada com Associação sem fins lucrativos? R: Todas as isenções tributárias serão mantidas, a AMBEP manterá suas características de Associação Sem Fins Lucrativos garantidas por lei.   6-P: Está sendo pedido implantação de salário e que os Colaboradores Diretores e Conselhos sejam CLT? R: Não está sendo solicitado que sejam celetistas.   7-P: É justo que Diretores recebam pelo trabalho em associação sem fins lucrativos? R: Atualmente, as associações estão profissionalizadas e a demanda de trabalho exige dedicação, o gestor executivo de uma associação com alta demanda não pode trabalhar quando quer ou quando dá. Na AMBEP, além do trabalho para atender os objetivos propostos, os Diretores são responsáveis solidários perante a Receita Federal e INSS, atendem demandas de mais de uma centena de empregados, respondem por 34 unidades regionais, pela manutenção do patrimônio, finanças, demandas de associados, além de difamações, insultos, ataques a sua integridade mental e física, entre outras.   8-P: É correto receber remuneração para trabalhar em associação sem fins lucrativos? R: A remuneração dos cargos e funções de gestão dentro de uma entidade sem fins lucrativos nada mais é do que a justa contraprestação pelo tempo e atuação profissional dos envolvidos. A entidade beneficia-se desse trabalho e é justo que por ele remunere seus dirigentes, lembrando-se que a finalidade não lucrativa não se confunde com a proibição de ser superavitário e nem de remuneração do corpo dirigente. Não há dúvidas que entidades saudáveis retém talentos e atraem profissionais que pretendem investir e construir carreira dentro da associação. Não se imagina mais que o Terceiro Setor, talvez um dos maiores empregadores desses pais, continue a trabalhar pela lógica do “tempo que dá” ou do amadorismo na gestão. Portanto, considerando-se que nem o Código Civil, ao regular associações e fundações, e nem a Lei de Registro Público trazem qualquer impedimento, que a entidade é de caráter totalmente privado, nada impede – dentro do âmbito normativo – que a diretoria seja corretamente remunerada.  

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