AMBEP divulga Perguntas e Repostas sobre Assembleia que será realizada no dia 06/02

Em face a questionamentos de associados e mantendo a transparência, estamos divulgando o “Perguntas e Respostas” referente a Assembleia agendada para o dia 06 de fevereiro de 2024.

Algumas respostas são a título de esclarecimentos, pois não são temas a serem deliberados.

1-P: Qual o motivador para a deliberação proposta para AGE?

R: Por mais de 18 anos, a AMBEP manteve uma prática que deve ser corrigida de acordo com as regras de Seguridade Social e Receita Federal.

A prática adotada nas gestões anteriores de pagamento de diárias em espécie, considerando que transações contínuas e constantes, sempre em espécie, são consideradas suspeitas, e nos termos da Lei 9613/19, e como foi instituída` perdeu sua natureza indenizatória, representando verdadeira remuneração indireta dos colaboradores, diretoria e conselhos.

 

2-P: A AGE é para criar remuneração para seus Diretores?

R: Não, o que está sendo deliberado não é a aprovação de compensação remuneratória, a AGE tem como finalidade corrigir práticas criadas para compensação financeira dos Colaboradores, Diretores e Conselhos Fiscal e Deliberativo. A pauta é a retirada dos artigos que expõem a AMBEP a riscos pela prática implementada pelas gestões anteriores.

 

3-P: Os Diretores recebem algum pagamento?

R: Está Diretoria suspendeu a prática mantida até então para buscar a legalização e evitar que atos inconsequentes e ocultos do passado possam trazer danos indenizatórios ou de multa ao patrimônio da AMBEP.

 

4-P: Existe amparo legal?

R: A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil esclarece que as entidades da sociedade civil regulamentam a remuneração do seu corpo de Direção. E a Lei nº 13.151/15 dispõe sobre a finalidade das fundações, o prazo para manifestação do Ministério Público sobre suas alterações estatutárias e a remuneração dos seus dirigentes; e dá outras providências.

 

5-P: Com a alteração do Estatuto a AMBEP aumentará os custos operacionais e será descaracterizada com Associação sem fins lucrativos?

R: Todas as isenções tributárias serão mantidas, a AMBEP manterá suas características de Associação Sem Fins Lucrativos garantidas por lei.

 

6-P: Está sendo pedido implantação de salário e que os Colaboradores Diretores e Conselhos sejam CLT?

R: Não está sendo solicitado que sejam celetistas.

 

7-P: É justo que Diretores recebam pelo trabalho em associação sem fins lucrativos?

R: Atualmente, as associações estão profissionalizadas e a demanda de trabalho exige dedicação, o gestor executivo de uma associação com alta demanda não pode trabalhar quando quer ou quando dá.

Na AMBEP, além do trabalho para atender os objetivos propostos, os Diretores são responsáveis solidários perante a Receita Federal e INSS, atendem demandas de mais de uma centena de empregados, respondem por 34 unidades regionais, pela manutenção do patrimônio, finanças, demandas de associados, além de difamações, insultos, ataques a sua integridade mental e física, entre outras.

 

8-P: É correto receber remuneração para trabalhar em associação sem fins lucrativos?

R: A remuneração dos cargos e funções de gestão dentro de uma entidade sem fins lucrativos nada mais é do que a justa contraprestação pelo tempo e atuação profissional dos envolvidos.

A entidade beneficia-se desse trabalho e é justo que por ele remunere seus dirigentes, lembrando-se que a finalidade não lucrativa não se confunde com a proibição de ser superavitário e nem de remuneração do corpo dirigente.

Não há dúvidas que entidades saudáveis retém talentos e atraem profissionais que pretendem investir e construir carreira dentro da associação.

Não se imagina mais que o Terceiro Setor, talvez um dos maiores empregadores desses pais, continue a trabalhar pela lógica do “tempo que dá” ou do amadorismo na gestão.

Portanto, considerando-se que nem o Código Civil, ao regular associações e fundações, e nem a Lei de Registro Público trazem qualquer impedimento, que a entidade é de caráter totalmente privado, nada impede – dentro do âmbito normativo – que a diretoria seja corretamente remunerada.