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Categoria: Informações jurídicas

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Plano coletivo de saúde deve manter contrato de beneficiários em tratamento

A rescisão unilateral e imotivada de um contrato de plano de saúde é possível. Mas de acordo com a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a rescisão de contrato pode ser feita desde que os beneficiários internados ou em tratamento médico continuem assegurados. Essa definição partiu de uma ação ajuizada por uma empresa de transportes em desfavor de uma operadora de seguro-saúde, para buscar a manutenção do contrato para os seus 203 empregados Em primeiro grau, a ação foi julgada parcialmente procedente para obrigar a seguradora a manter como beneficiários apenas os funcionários em tratamento médico. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, condenando a operadora a não cancelar a cobertura médico-hospitalar de nenhum funcionário e declarando nulas as cláusulas e condições gerais do contrato que autorizavam sua rescisão unilateral e imotivada. Ao recorrer ao STJ, a operadora pediu a reforma da decisão alegando tratar-se de resilição unilateral de contrato de plano coletivo, e não individual. De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, o artigo 13, inciso II, da Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) — que veda a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não pagamento da mensalidade por mais de 60 dias — incide apenas nos contratos individuais ou familiares. No caso dos planos coletivos, a jurisprudência pacífica do STJ admite a rescisão unilateral e imotivada, desde que cumprida a vigência de 12 meses e feita a notificação prévia ao contratante com antecedência mínima de 60 dias. Vale destacar que a liberdade de contratar não é absoluta, devendo ser exercida nos limites da função social dos contratos. O ministro destacou que a saúde e a vida do beneficiário do plano se sobrepõem a cláusulas de natureza eminentemente contratual, impondo-se, no caso analisado, a manutenção do vínculo entre as partes até o fim do tratamento médico. O ministro lembrou que a Lei dos Planos de Saúde estabelece ainda que as operadoras privadas poderão, voluntariamente, requerer autorização para encerramento de suas atividades, desde que garantam a continuidade da prestação de serviços aos beneficiários internados ou em tratamento.

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Cisão do PPSP-R e PPSP-NR é autorizada pela Previc

A Petros divulgou em seu portal que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) autorizou a cisão dos planos Petros do Sistema Petrobras — Repactuados (PPSP-R) e Não Repactuados (PPSP-NR) — para reunir os participantes do chamado Grupo Pré-70 no PPSP-R Pré-70 e no PPSP-NR Pré-70. A decisão foi registrada nas portarias nº 1.119 e 1.120 da Previc, de 27/12/2019, e publicada no Diário Oficial da União de 30/12/2019. Vale lembrar que a cisão do PPSP-R e do PPSP-NR já havia sido aprovada pelo Conselho Deliberativo da Petros, instância máxima de governança da Fundação, e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), órgão supervisor da Petrobras. A data efetiva da cisão foi o dia 31 de dezembro de 2019. Isso significa que, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Grupo Pré-70 passou a fazer parte de dois planos independentes: PPSP-R Pré-70 e PPSP-NR Pré-70. É importante ficar atento pois, de acordo com o termo de cisão, em até 120 dias, os participantes terão acesso aos dados mais relevantes do resultado da avaliação atuarial dos dois novos planos, que definirá o valor exato do passivo e do ativo de cada um na data efetiva da cisão. Além disso, a partir de 2 de janeiro, os novos planos terão áreas próprias no Portal Petros e no aplicativo. Para acessá-las, os participantes do PPSP-R Pré-70 e do PPSP-NR Pré-70 precisarão entrar com matrícula e senha, que permanecem inalteradas no portal e no Petros App. O Grupo Pré-70 é formado por empregados e ex-empregados da Petrobras admitidos anteriormente a 1º de julho de 1970, que se inscreveram no Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) até 1º de janeiro de 1996 e se mantiveram ininterruptamente vinculados à patrocinadora de origem até a obtenção da condição de assistidos. Inclui também aqueles que, em razão de decisão judicial, passaram a atender a essas condições retroativamente, bem como os respectivos beneficiários dos participantes assim qualificados. Os Pré-70 representam cerca de 21% do total de participantes do PPSP-R e 35% do PPSP-NR. Esse processo de cisão é um dos primeiros passos necessários para a implementação do Novo PED — proposta para reequilíbrio do PPSP-R e do PPSP-NR, contemplando o equacionamento dos déficits de 2015 e 2018. No dia 27 de dezembro de 2019, a Previc estendeu por 90 dias o prazo para aprovação e implementação do plano de equacionamento do déficit registrado em 2018 no PPSP-R e no PPSP-NR, possibilitando à Petros seguir com o processo de aprovação do Novo PED. A previsão é que a aprovação do Novo PED ocorra ainda no primeiro trimestre de 2020, com a cobrança das novas alíquotas de contribuição em seguida, em abril. A opção de migração para o PP-3 será oferecida logo após a aprovação do Novo PED. A Petrobras se responsabiliza por eventuais desequilíbrios no passivo do Pré-70, de acordo com regras específicas que regem a relação destes participantes com o plano. É este compromisso que isenta o grupo do pagamento do PED-2015, assim como isentará de contribuições extraordinárias referentes ao déficit de 2018. E este mesmo compromisso leva a um critério de custeio diferenciado em relação aos demais participantes no PPSP-R e no PPSP-NR. Fonte: Portal Petros

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Correção: Esclarecimentos sobre a posição da AMBEP em relação às alternativas para os PEDS 2015 e 2018

Diferentemente do que foi publicado no dia 10 de dezembro, os esclarecimentos da AMBEP sobre o Novo PED 2015/2018 foram ajustados e podem ser considerados na versão abaixo: Com a finalidade de esclarecer informações inexatas sobre a posição tomada pela AMBEP e referendada em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 11 de novembro de 2019, passamos a informar o seguinte: 1- A Direção da AMBEP vê com preocupação a situação de seus associados, que vêm sendo sacrificados pela implantação do atual PED 2015, o qual foi imposto sem nenhuma negociação com as entidades, 2 – Considerando que, no início de 2020, seria implantado um novo PED relativo ao déficit de 2018, nos mesmos moldes do anterior, 3 – Levando em conta que o acúmulo desses dois PEDs (2015 e 2018), nos moldes atuais, além de onerar pesadamente seus associados, poderia resultar em que alguns deles ver-se-iam sem recursos. Isto porque a soma dos dois PEDs ultrapassaria o total recebido da Petros (suplementação + INSS), 4 – Considerando ainda que, em outros Fundos de Pensão Fechados, tal fato já vem ocorrendo, 5 – A Direção da AMBEP, juntamente com os advogados que a assessoram, analisou as alternativas oferecidas tanto pelo GT Petrobras, quanto pelo Presidente da Petros de oferecer uma solução menos onerosa a seus associados e demais participantes do PPSP deficitário. 6 – Assim, considerou que, no momento, a solução mais suave, embora traga alguma redução de benefícios, seria a solução que foi apresentada pelo Presidente da PETROS. 7 – Ao recomendar a aprovação desta solução, o Conselho Deliberativo (CD) da AMBEP enfatizou que, embora a AMBEP, como entidade, se comprometesse a não entrar na Justiça contra essa proposta apresentada, fez uma ressalva  “… desde que não haja modificações e ressalvando que as ações já ajuizadas não sejam afetadas pela implantação dessa nova proposta, visto que buscam a exclusão de valores do montante equacionado por não serem de responsabilidade de participantes e assistidos”. 8 – Com relação à dúvida relativa às contribuições normais flutuantes, cabe esclarecer que: a) O PPSP é um plano de Benefício Definido b) O PPSP não é simultaneamente um plano de Contribuição Definida. Sua contribuição é variável e deveria ser calculada de acordo com o comportamento do plano, aumentando ou diminuindo conforme houvesse déficit ou superávit. Tal fato não ocorreu desde o início, o que deveria ter sido feito e, como não foi, deu origem à necessidade legal da cota extraordinária. c) Quaisquer recursos oriundos da recuperação judicial ou outros meios, inclusive superávits do Plano deverão gerar redução nas contribuições ora pagas pelos integrantes do PPSP. 9 – A decisão do CD da AMBEP foi de não assinar o Termo de Compromisso na forma que nos foi apresentado. No entanto, a AMBEP apoia a proposta do Novo PED da Petros, aprovada pela AGE em novembro, e conforme foi amplamente divulgado em nossos canais de comunicação. Julio Guedes da Conceição Presidente da AMBEP

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STJ decide que planos de saúde devem pagar despesas de acompanhante de idoso

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram que cabe aos planos de saúde o custeio das despesas – diárias e refeições – dos acompanhantes de pacientes idosos internados. A decisão do STJ reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Rio. A decisão teve como base uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que determina que o custeio das despesas com o acompanhante é de responsabilidade da operadora do plano de saúde, e o artigo 16 do Estatuto do Idoso, que diz que cabe à unidade hospitalar ‘criar as condições materiais adequadas para a permanência do acompanhante do paciente idoso em suas dependências’. O caso teve origem em ação de cobrança proposta por um hospital, objetivando o pagamento de despesas – materiais utilizados no procedimento cirúrgico, ligações telefônicas e diárias do acompanhante da idosa – que não foram cobertas pelo plano de saúde. Em primeira instância, a paciente foi condenada ao pagamento das despesas de telefonia, ficando o plano de saúde responsável pelos medicamentos e materiais cirúrgicos. A sentença determinou, ainda, que as despesas do acompanhante seriam encargos do hospital. O Tribunal de Justiça do Rio manteve a improcedência do pedido de cobrança em relação às despesas do acompanhante, pois entendeu ser esta uma obrigação imposta ao hospital pela Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Em seu recurso, o hospital alegou que ‘a obrigação estabelecida no estatuto foi devidamente cumprida’, mas que as despesas do acompanhante deveriam ser custeadas pelo plano de saúde, pois a exigência legal não implica a gratuidade do serviço prestado. Vale destacar que a Portaria 280/1999, editada pelo Ministério da Saúde, serviu para determinar que os hospitais contratados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde permitam a presença de acompanhantes para os pacientes maiores de 60 anos e autorizar o prestador do serviço a cobrar pelas despesas do acompanhante. No entanto, no âmbito da saúde suplementar, observou que, ‘embora a Lei dos Planos inclua a obrigação de cobertura de despesas de acompanhante apenas para pacientes menores de 18 anos, a redação desse dispositivo é de 1998, portanto, anterior ao Estatuto do Idoso, de 2003’.

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AMBEP acompanha projetos de Lei no Congresso. Confira

A AMBEP tem tido o cuidado de oferecer aos seus associados além dos serviços e benefícios. O que muitos ambepianos não sabem é que a Associação mantem-se antenada com o que acontece na Câmara dos Deputados e que podem afetar direta ou indiretamente a vida de todos os participantes da Petros. Para realizar esse acompanhamento, a AMBEP conta com o apoio de ambepianos que entendem do assunto, como Velocino Tonietto, Sérgio Salgado e Raul Rechden. Sozinhos ou com a participação do Sr. Julio Guedes, presidente da Associação; Mario Luiz Patrício, diretor Administrativo e de outros associados, eles estão sempre em contato com deputados federais e assessores responsáveis por alguns Projetos de Lei importantes para a vida dos participantes. Confira cada projeto que está sendo monitorado: PDC 956/2018 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo) De autoria da deputada Erika Kokay do PT/DF, tem o objetivo de sustar os efeitos da Resolução nº 23, de 18 de janeiro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que “estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados”. Essa Resolução 23 afeta diretamente os participantes da AMS, e o PDC tenta suspender os efeitos dessa iniciativa do Governo Federal que, entre outras mudanças, diminui a participação das empresas no custeio dos planos de saúde dos empregados; aumenta a contribuição dos empregados; retira o plano de saúde para os novos funcionários e para os futuros aposentados; estabelece a cobrança de contribuição para dependentes e reduz os benefícios oferecidos pelos planos (redução da cobertura). PL 8821/2017 (Projeto de Lei) Proposto pelo deputado Sergio Souza do MDB/PR em 9/10/2017, o PL crescenta § 8º ao art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que altera a legislação tributária federal e dá outras providências. O objetivo é que ‘não se aplique o limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.’ A aprovação desse PL afeta diretamente os participantes da Petros que, desde o início de 2018, seguem pagando as contribuições extraordinárias do PED e, por isso, são obrigados a pagar imposto de renda sobre esses valores que não receberam. No dia 6/11/2019, a CCJC assegurou a inscrição da deputada Talíria Petrone para discussão da matéria. Os próximos passos ainda aguardam definição. PLP 439/2017 (Projeto de Lei Complementar) De autoria do deputado Efraim Filho do DEM/PB, o projeto propõe alteração da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para disciplinar o processo de equacionamento de planos de previdência complementar deficitários, e dá outras providências. Aguardando Parecer do Relator na CSSF desde 11 de abril, esse PLC propõe que o resultado deficitário dos planos ou nas entidades fechadas seja equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, observada a necessidade do equilíbrio atuarial dos planos. PLP 268/2016 (Projeto de Lei Complementar) De autoria do senador Valdir Raupp, do MDB/RO, o PLP foi apresentado em 19/4/2016 e propõe alterar a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001. O objetivo é aprimorar os dispositivos de governança das entidades fechadas de previdência complementar vinculadas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e a suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas. Desta forma, com uma governança séria, regida por dispositivos que permitam fiscalização, será possível evitar a gestão de recursos de forma temerária, como aconteceu na Petros e em outros fundos de pensão. O Projeto está aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) desde 28/11/2018.  

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Tempos de difíceis decisões

Todos nós, participantes da Petros, temos enfrentado um dos momentos mais difíceis da história da Fundação, com déficit bilionário na casa dos R$ 30 bilhões nas Reservas Matemáticas dos planos, referentes aos exercícios de 2015 e 2018. Se o Plano de Equacionamento de 2015, que muitos chamam de ‘assassino’, provocou revoltas e lágrimas entre os participantes, o novo PED 2018, nos mesmos moldes do anterior, teria efeitos catastróficos. Diante deste cenário, não se trata de uma questão de escolha. É uma obrigação legal. E é preciso termos em mente que o Plano de Equacionamento é um remédio amargo, porém necessário para garantir o futuro da Fundação Petros e, consequentemente, o nosso. E buscar a melhor fórmula para isso, de forma mais proporcional possível, é a missão de todos. Mas é preciso termos o pé no chão e sabermos de que não há planos mirabolantes que cubram o déficit, com mínimo impacto no bolso do associado e a perfeita distribuição da carga de distribuição. A AMBEP sabe que boa parte dessa conta do déficit não é nossa. Não é de agora que a Associação bate nessa questão. Nossa Ação Civil Pública (ACP), impetrada em 7 de fevereiro de 2018, tem como objeto principal averiguar a origem do déficit e o valor correto para a cobrança das dívidas. Portanto, a Associação questiona e sempre questionou o Plano de Equacionamento de 2015 apresentado pela Petros; os valores que estão sendo cobrados; as dívidas das patrocinadoras Petrobras e Petrobras Distribuidora que ainda não foram pagas; os investimentos e gestão temerários da Fundação. No entanto, o equacionamento do déficit do PPSP é uma realidade e teremos de realizar as contribuições extras, mas estamos buscando judicialmente uma solução em que devemos arcar apenas com os valores que realmente nos cabem. E vamos lutar por isso. Em função disso, a nova proposta apresentada pela Petros tem méritos em comparação com o modelo aplicado no PED 2015 (e que seria novamente adotado em 2020, se sobrepondo aos valores que já estão sendo cobrados), e em comparação à proposta do Grupo de Trabalho formado pelos sindicatos dos petroleiros. Além de unificar os dois planos de equacionamento (2015-2018) em um único PED, a nova proposta alonga o período de pagamento e reduz, na média, o valor das contribuições extras na maioria das faixas. Apesar de não ser ideal, como já dissemos, é o plano que atende o maior número de pessoas e aliviará o orçamento financeiro de milhares de ambepianos. Outro ponto a ser esclarecido é que se a AMBEP, como entidade, se compromete a não ir à Justiça contra o novo PED, ao apoiar essa proposta apresentada pela Petros, isso não impede que associados por si ou em grupos possam entrar na Justiça se julgarem necessário. Independentemente da aprovação ou não das entidades, a Petros implantaria esse ajuste do PED para cumprir a legislação vigente, em função do déficit de 2018. No entanto, ao contrário do que ocorreu em 2015, a Fundação buscou o diálogo e ouviu sugestões das entidades e sindicatos de classe. Parte das reinvindicações foram atendidas e ajustes foram realizados no novo PED. Apesar de o PED ser uma solução amarga, não adotá-la neste momento seria uma irresponsabilidade.

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AMBEP Responde: dúvidas dos ambepianos sobre novo PED da Petros

Em resposta a uma série de perguntas recebidas durante a transmissão online da Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 11 de novembro, a AMBEP Responde às principais dúvidas dos ambepianos. Lembrando que a AGE foi convocada para discutir e deliberar sobre o parecer do Conselho Deliberativo em relação ao novo Plano de Equacionamento da Petros, que foi aprovada pelos ambepianos participantes. É importante destacar que a adesão ao novo PED é obrigatória. Independentemente da aprovação ou não das entidades. A Petros implantaria esse novo PED para cumprir a legislação vigente, em função do déficit de 2018. No entanto, ao contrário do que ocorreu em 2015, a Fundação buscou o diálogo e ouviu sugestões das entidades e sindicatos de classe. Parte das reinvindicações foram atendidas e ajustes foram realizados no novo PED. Veja abaixo as principais dúvidas enviadas à AMBEP: 1 – Como foi realizada a avaliação da proposta pela AMBEP? A decisão da AMBEP foi definida com base em parecer elaborado pelos nossos advogados da Santoro Advogados e pelo Alfredo Salles, nosso consultor para assuntos jurídicos, em reunião com a Diretoria. 2 – Como a AMBEP aceita uma proposta sem saber a origem do déficit? Vocês já contrataram uma auditoria externa para avaliar esse assunto? A Ação Civil Pública (ACP) da AMBEP tem como objeto principal averiguar a origem do déficit e o valor correto para a cobrança das dívidas. Na ACP, a Associação questiona o Plano de Equacionamento de 2015 apresentado pela Petros; os valores que estão sendo cobrados; as dívidas das patrocinadoras Petrobras e Petrobras Distribuidora que ainda não foram pagas; os investimentos e gestão temerários da Fundação. No entanto, o equacionamento do déficit do PPSP é uma realidade e teremos de realizar as contribuições extras, mas estamos buscando uma solução justa em que devemos arcar apenas com os valores que realmente nos cabem. E vamos lutar por isso. 3 – No que a AMBEP estará ajudando aos seus associados em relação ao déficit com o aceite deste novo PED? O novo modelo proposto pela Petros, e aprovado em Assembleia da AMBEP na primeira quinzena de novembro, tem méritos em comparação com o modelo do PED 2015 (e que seria adotado novamente no ano que vem), e em comparação à proposta do Grupo de Trabalho formado pelos sindicatos e federações de petroleiros. A nova proposta unifica os dois planos de equacionamento em um único PED (2015 e 2018) e alonga o período de pagamento para reduzir, na média, o valor das contribuições extras na maioria das faixas. Esses ajustes no PED atual aliviarão o orçamento financeiro de milhares de ambepianos. 4 – O ponto polêmico da proposta é a não judicialização. Como a AMBEP vai tratar este ponto sem comprometer a defesa dos seus associados, caso tenhamos problemas futuros? No caso em questão, a AMBEP como entidade se compromete a não entrar na Justiça apenas contra essa proposta da Petros, tal como foi apresentada. Os associados por si ou em grupos podem entrar na Justiça se julgarem necessário. 5 – Como fica a Ação Civil Pública da AMBEP? Será encerrada? É importante destacar que a Ação Civil Pública seguirá normalmente os trâmites na Justiça, independente da implementação do novo PED. A ACP da AMBEP encontra-se na fase citatória dos réus Newton Carneiro, Carlos Fernando e da Sete Brasil. No caso do réu Luís Carlos Afonso, será enviada uma petição para requerer a citação por edital, já que ele apresentou declaração informando que reside em Portugal, criando dificuldades à sua citação. Nos autos do Agravo de Instrumento 1005320-19.2018.4.01.0000, tramitando na 6ª Turma do Tribunal Regional Federal, em Brasília, que busca a concessão do pedido de liminar negado no processo principal, também é necessária a intimação pessoal dos réus que ainda não constituíram advogado. Foi apresentada petição requerendo a renovação da intimação da Sete Brasil e do réu Carlos Fernando Costa nos endereços atualizados. 6 – As contribuições normais vão passar a ser flutuantes com o novo PED. Gostaria de saber qual a razão para essa mudança? Por ser um plano de Benefício Definido, pode ocorrer esse tipo de mudança? O Plano PPSP é um plano de Benefício Definido e, desde a sua criação, a contribuição é fixa, mas deveria ter sido variável, mas nunca foi feita essa alteração. Já no plano de Contribuição Definida, a contribuição é fixa e o benefício é variável. 7 – Por que não manter o atual PED com o aprimoramento dado pela nova proposta? Não se trata de um novo plano. A proposta altera o PED atual e o Plano permanece como PPSP (R e NR), fazendo-se a cisão dos Pré-70. 8 – Na apresentação do dia 19 de outubro, o percentual de contribuição seria de 9,56% para todas as faixas. No entanto, na apresentação do dia 5 de novembro, o percentual aumentou aproximadamente 50%? Vocês contestaram isso, tendo em vista que são valores aproximados? Essa alteração ocorreu devido às alterações feitas no novo PED, como resultado das sugestões feitas pelo Grupo de Trabalho em reunião com o presidente da Petros, acarretando na mudança do percentual apresentado.

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CD da Petros aprova cisão do PPSP-R e PPSP-NR e reúne os Pré-70 em dois novos planos

A Petros divulgou em seu Portal que o seu Conselho Deliberativo aprovou, por unanimidade, no dia 13 de novembro, a cisão dos Planos Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R) e do Plano Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR). O objetivo desta cisão é reunir os participantes do Grupo Pré-70 nos seguintes planos: Petros do Sistema Petrobras-Repactuados Pré-70 (PPSP-R Pré-70) e Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados Pré-70 (PPSP-NR Pré-70). Cisão necessária ao novo PED Conforme foi divulgado pela Fundação, fazer essa cisão é um dos primeiros passos necessários para a implantação do Novo PED – proposta de reequilíbrio do PPSP-R e do PPSP-NR, contemplando o equacionamento dos déficits de 2015 e 2018 – que só poderá ser proposto após a aprovação definitiva da cisão pela Previc. É importante destacar que a cisão não vai gerar qualquer alteração de direito para o Grupo Pré-70, que integrará o PPSP-R Pré-70 ou o PPSP-NR Pré-70, nem para os demais participantes, que continuarão no PPSP-R ou no PPSP-NR. No entanto, a medida precisa ser alterada nos regulamentos dos planos de origem (PPSP-R ou PPSP-NR) para incluir o critério de cisão, do grupo Pré-70 e do ajuste do custeio previdenciário. Segundo a Petros, os mesmos ajustes foram aplicados nos regulamentos dos novos planos (PPSP-R Pré-70 e PPSP-NR Pré-70), assim como a reestruturação dos artigos que tratavam de assuntos não referentes aos Pré-70, além do nome do plano e de citações às patrocinadoras. Artigos alterados PPSP-R Artigos 1º; 3º; 115, 123, 127,128, 129 alterados, excluído o antigo artigo 114 e incluídas novas definições ao glossário PPSP-R Pré-70 Pré-70 Artigos 1º, 2º, 5º, 6º, 7º, 14, 15, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 41, 48, 49, 72, 88, 89, 97, 98, 100, 102, 103, 105, 106, 107, 109, 110, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 123, 127 e 129, excluído o antigo artigo 114 e incluídas novas definições ao glossário PPSP-NR 1º, 3º, 90, 91 e 92 alterados, excluído o antigo artigo 90 e incluídas novas definições ao glossário PPSP-NR Pré-70 Pré-70 Artigos 1º, 2º, 5º, 6º, 7º, 14, 15, 22, 23, 24, 25, 26, 48, 49, 90, 91 e 92, excluído o antigo artigo 90 e incluídas novas definições ao glossário Os regulamentos do PPSP-R Pré-70, do PPSP-NR Pré-70, do PPSP-R e do PPSP-NR, assim como os quadros comparativos que indicam as alterações aprovadas pelo CD, podem ser consultados no Portal Petros, na Área do Participante. Próximos passos Após a decisão do CD, o processo de cisão será submetido à aprovação dos patrocinadores (Petrobras, BR Distribuidora e a própria Petros), da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A data efetiva da cisão, ou seja, o dia em que os novos planos passarão a existir de fato, será estabelecida pela Petros após o aval da Previc. Quem são os Pré-70? O denominado Grupo Pré-70 é formado por empregados e ex-empregados da Petrobras admitidos anteriormente a 1º de julho de 1970, que se inscreveram no Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) até 1º de janeiro de 1996 e se mantiveram ininterruptamente vinculados à patrocinadora de origem até a obtenção da condição de assistidos. Inclui também aqueles que, em razão de decisão judicial, passaram a atender a essas condições retroativamente, bem como os respectivos beneficiários dos participantes assim qualificados. Os Pré-70 representam cerca de 21% do total de participantes do PPSP-R e 35% do PPSP-NR. A Petrobras se responsabiliza por eventuais desequilíbrios no passivo do Pré-70, de acordo com regras específicas que regem a relação destes participantes com o plano. É este compromisso que isenta o grupo do pagamento do PED-2015, assim como isentará de contribuições extraordinárias referentes ao déficit de 2018. E este mesmo compromisso leva a um critério de custeio diferenciado em relação aos demais participantes no PPSP-R e no PPSP-NR. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Petros: Central de Relacionamento (0800 025 35 45), de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h. Fale Conosco ou Atendimento Online, disponível no Portal Petros e no aplicativo.

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Assembleia Geral Extraordinária aprova parecer do CD em relação ao Novo PED

No dia 11 de novembro foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária da AMBEP, no auditório do Clube de Engenharia, no Rio de Janeiro, convocada para discutir e deliberar sobre o parecer do Conselho Deliberativo em relação ao novo Plano de Equacionamento da Petros. A Assembleia foi aberta pelo presidente do Conselho Deliberativo, Nival Ricardo Marinho, em segunda convocação, às 14h30 e, com os presentes no auditório, foi feita a aprovação da pauta. Participaram da mesa Bruno Dias, Presidente da Petros; Dilcrecio Akira Miki, Gerente Executivo Atuarial e de Desenvolvimento de Planos da Petros; Pedro de Carvalho, Assessor da Presidência da AMBEP que atuou por votação como presidente da Assembleia; e João Alberto Lazarin, Conselheiro Deliberativo de São Paulo, como secretário. Na ocasião, Pedro Carvalho fez uma apresentação sobre o novo PED com comparativos com o PED atual e a Proposta Alternativa elaborada pelo Grupo de Trabalho Paritário, (clique aqui e acesse a apresentação) composto por entidades e sindicatos. Em seguida, a plenária foi aberta para perguntas sobre o tema, momento em que os associados puderam esclarecer suas dúvidas com o presidente da Petros e o atuário responsável pelos cálculos do novo PED. A votação foi realizada na sequência com aprovação dos ambepianos participantes. O parecer contemplou três pontos importantes. Confira: –  Aprovação da nova proposta do PED apresentada pela Petros, tendo em vista conter condições médias de pagamento, por parte dos participantes e assistidos, melhores do que as que vêm sendo praticadas; – Aprovação do comprometimento da AMBEP de, como entidade, não discutir, na esfera judicial, a proposta apresentada pela Petros, desde que não haja modificações, ressalvando que as ações já ajuizadas não sejam afetadas juridicamente pela implantação dessa nova proposta, visto que buscam a exclusão de valores do montante equacionado por não serem de responsabilidade dos participantes e assistidos; – Aprovação das condições de pagamento dos valores cobrados e não pagos pelos participantes e assistidos em função da concessão de liminares. Ação Civil Pública É importante destacar que a Ação Civil Pública seguirá normalmente os trâmites na Justiça, independente da implementação do novo PED. Vale destacar que a ACP da AMBEP encontra-se na fase citatória dos réus Newton Carneiro, Carlos Fernando e da Sete Brasil. No caso do réu Luís Carlos Afonso, será enviada uma petição para requerer a citação por edital, já que ele apresentou declaração informando que reside em Portugal, impossibilitando qualquer possibilidade de que seja feito em solo brasileiro. Nos autos do Agravo de Instrumento 1005320-19.2018.4.01.0000, tramitando na 6ª Turma do Tribunal Regional Federal, em Brasília, que busca a concessão do pedido de liminar negado no processo principal, também é necessária a intimação pessoal dos réus que ainda não constituíram advogado. Foi apresentada petição requerendo a renovação da intimação da Sete Brasil e do réu Carlos Fernando Costa nos endereços atualizados.

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