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Nova lei de trânsito entra em vigor

Começou a valer a Lei 14.071/20 que altera diversos pontos no Código de Trânsito Brasileiro. Desde a obtenção da CNH à obrigatoriedade do uso da cadeirinha vão ser alterados pela nova medida que foi sancionada desde setembro de 2020.

No geral todos os condutores serão impactados com a nova medida que traz um total de 57 alterações, dentre elas a nova validade da CNH, nova pontuação, uso de farol baixo das rodovias e muitos outros pontos importantes que você vai conhecer a partir de agora.

Conheça os principais itens do Projeto de Lei 3.267/2019 aprovado pelo Congresso e sancionado por Bolsonaro.

1.     Aumento na validade da CNH
Todos os documentos emitidos a partir de hoje passam a valer 10 anos para condutores de até 50 anos de idade. Acima dessa idade, a renovação passa a ser a cada cinco anos. Agora, idosos acima de 70 anos devem emitir um novo documento a cada três anos.

2.     Nova pontuação
Até hoje, o motorista pode acumular até 20 pontos na CNH para não ter a carteira suspensa. A partir de agora, contudo, há uma gradação no aumento desta pontuação. Ou seja, dependendo da gravidade da infração, o condutor pode perder o documento com 20, 30 ou 40 pontos acumulados dentro de 12 meses.

Se houver duas ou mais infrações gravíssimas dentro desse período, a CNH é suspensa com 20 pontos. Se houver uma infração gravíssima, a suspensão ocorre com 30 pontos. No entanto, ele só chegará aos 40 pontos dentro de 12 meses, caso não ocorra nenhuma infração gravíssima.

Para quem é motorista profissional, todavia, a regra é sempre de 40 pontos, independentemente das infrações. Se enquadram nesse perfil taxistas, motoristas de aplicativos, mototaxistas e caminhoneiros.

3.     Multa por criança fora da cadeirinha é mantida
O texto aprovado estabelece que os dispositivos de retenção sejam obrigatórios para crianças com até dez anos de idade ou que tenham até um metro e 45 centímetros de altura. Também considera o peso da criança. Quem infringir as regras continua, como hoje, incorrendo em infração gravíssima.

4.     Faróis apagados durante o dia e deixam de render multa
Muda também a regra sobre circular com faróis apagados em rodovias durante o dia. Passa a ser recomendado apenas em vias de faixa simples e fora de perímetro urbano. E, ainda assim, deixa de ser infração de trânsito.

5.     Porte da CNH não obrigatório
Outra mudança possibilita o motorista conduzir o veículo sem portar a CNH. Isto é, se no momento da identificação for possível ter acesso ao sistema informatizado que prove que o motorista está habilitado (CNH digital). Desse modo, o CTB dá a previsão do documento digital de habilitação, antes só previsto pelo Contran. A CNH digital também passa a valer como um documento de identidade em todo o território nacional.

Quer saber mais? Acesse a Nova Lei de Trânsito aqui. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm)

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