Quando posso perder meu imóvel?

O sonho da maioria dos brasileiros é ter uma casa própria. Muitos enfrentam financiamentos de 30 anos, pegam emprestado dinheiro da família, apertam o orçamento para realizar esse grande sonho. O que muitos não sabem é que existem diversos motivos que podem levar à perda desse patrimônio.

É importante destacar que a Lei 8.009/90 trata da impenhorabilidade do bem da família, ou seja, o lugar de moradia da família não pode ser tirado dela. No entanto, a justiça tem entendido que, em algumas situações específicas, a moradia pode sim ser tomada para pagamento de dívidas. Confira quais são:

  • No caso de um financiamento para compra ou construção de uma residência, na falta de pagamento da parcela, o banco dá um prazo de três meses para que o atraso seja resolvido. Do contrário, o cartório irá notificar o devedor, com um prazo de 15 dias corridos para o acerto das parcelas em atraso. Caso isso não ocorra, o banco exercerá seu direito e colocará o imóvel para ser leiloado.
  • Deixar de pagar o condomínio de sua casa ou seu apartamento em apenas 1 mês pode resultar em cobrança judicial. O leilão é o último recurso utilizado, mas, em geral, é dado um período de tolerância 60 a 90 dias para o acerto das dívidas.
  • Deixar de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e taxas de incêndio podem levar à perda do bem. Não existe um prazo determinado por lei para essa cobrança, porém após 5 anos é considerada a prescrição da dívida, apenas quando não há citação. Mas será que vale o risco?
  • Se deixar de pagar empregados domésticos como zeladores, faxineiras ou jardineiros, o imóvel também pode ser retomado para quitação desses débitos.
  • Se por uma hipoteca ou por se tratar de ser um fiador, se o imóvel entrou como compromisso de pagamento, ele poderá ser tomado para quitar débitos.
  • Deixar de pagar em dia a pensão alimentícia dos filhos é um crime inafiançável e se o devedor tiver um imóvel em seu nome poderá ser levado à penhora para efetivar o pagamento.

Caso tenha outras dúvidas em relação à perda do seu bem, consulte um advogado de confiança para auxiliá-lo no caso.