A Resolução 23/2018 da CGPAR estabelece uma série de obrigações e parâmetros a serem seguidos pelas empresas estatais para o custeio dos benefícios de assistência à saúde de seus empregados, causando prejuízos aos seus beneficiários ativos, aposentados e pensionistas.
Entre eles: a diminuição da participação das empresas no custeio dos planos de saúde e o consequente aumento da contribuição dos usuários; a retirada do plano de saúde para novos funcionários e futuros aposentados assim como a redução de cobertura.
Atualmente a regra de custeio para os beneficiários da AMS estabelecido no último ACT é 70 x 30, sendo 70% do custeio para a Petrobras e 30% para os Participantes. Na última proposta encaminhada pela Petrobras para os Sindicatos este encargo chegará até o ano de 2022 a 50 x 50.
Outra questão prejudicial aos Aposentados e Pensionistas na proposta atual do ACT 2020/2022 se refere a margem consignável, passando dos atuais 13% para 30%.
Em 10 de julho de 2019, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania opinou pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 956/2018, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Sóstenes Cavalcante. Este projeto tem por objetivo suspender os efeitos da Resolução CGPAR 23/2018.
Em 04 de dezembro de 2019, foi apresentado Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 3153/2019, pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (DEM/RJ), que “Solicita urgência urgentíssima para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº956, de 2018.
A situação atual informa que o Projeto de Lei está pronto para ser pautado para aprovação na Câmara dos Deputados e a AMBEP está encaminhando ofício ao Deputado Sóstenes Cavalcante realçando a importância da votação em plenário do PDC 956/2018, assim como a participação de todos os líderes de bancada e o próprio Presidente da Câmara de Deputados Rodrigo Maia, para priorizar este pedido de urgência urgentíssima encaminhado em dezembro de 2019.
Desta forma, a AMBEP indica aos seus Associados que são sindicalizados que participem das assembleias que estão sendo marcadas para analisar a última proposta encaminhada pela Petrobras sobre o novo ACT e, neste ponto específico, sobre as alterações da AMS, REJEITAR A PROPOSTA, de modo que a Petrobras restabeleça novas negociações com as Federações e Entidades representativas que defendem os interesses dos beneficiários, Aposentados e Pensionistas, nesta cláusula sobre as alterações na AMS.
Segundo nosso ponto de vista as alterações propostas para a AMS só irão beneficiar à Petrobras, pois para os usuários só haverá acréscimo de encargos para quem já tem seus proventos de aposentadoria e pensão seriamente onerados com as contribuições dos déficits da Petros a que não deram causa.
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