Ministério da Economia e Petrobras respondem à carta da AMBEP

A AMBEP recebeu a resposta à carta enviada em maio ao Chefe da Assessoria Especial do Ministério da Economia, Marcelo de Siqueira Freitas, na qual solicitou a suspensão temporária da implantação do novo modelo de gestão da AMS.

Vale lembrar que, na carta, o presidente da Associação, Julio Guedes da Conceição, ressaltou que as propostas de mudança no plano de saúde foram apresentadas de forma unilateral pela Petrobras, sem terem sido debatidas pelos Representantes Legais (sindicatos e federações) e contrariando o Acordo Coletivo de Trabalho mediado recentemente pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Em resposta, a Petrobras reiterou que o novo modelo de gestão da AMS foi aprovado pelo Conselho de Administração e que passará a ser realizado por uma associação civil, sem fins lucrativos, mantendo-se a modalidade de autogestão. Com a mudança, a companhia espera, de acordo com o comunicado, “uma profissionalização da gestão em saúde e perquirir o potencial para redução dos custos em comparação com as demais autogestões de grande porte existentes no mercado.”

Outro ponto importante destacado no texto: “Não haverá qualquer impacto para os beneficiários, que poderão usar os serviços do plano normalmente. O que está sendo proposto é alterar o formato de autogestão por Recursos Humanos por uma entidade externa de autogestão por associação. Isso significa que buscaremos ter pessoas, processos e sistemas especializados em saúde complementar”

A Companhia ainda sinalizou: “Outrossim, pertinente esclarecer que não haverá aumento de custo para os beneficiários, sendo certo que as contribuições mensais de grande e pequeno risco estão mantidas, conforme o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente. Além disso, a Petrobras mantém a mesma coparticipação na AMS, sendo que não haverá qualquer impacto para os beneficiários, que poderão usar os serviços do plano normalmente.”
Já o Ministério da Economia, por sua vez, respondeu que: “Considerando o disposto nos artigos 89 e 90 da Lei nº 13.303/2016, a implantação de modelo de gestão de plano de saúde é decisão que cumpre à gestão da empresa estatal federal, a qual tem autonomia administrativa, não estando no âmbito da competência desta Secretaria.”

Leia aqui a carta na íntegra do Ministério.
Leia aqui a resposta da Petrobras.