Prazo para escolha do parcelamento do PED-2015 vai até 8 de julho

A Petros informou que os participantes que não definiram a forma de pagamento das contribuições extraordinárias do PED-2015 que ficaram em aberto devido a decisões judiciais têm até 8 de julho para fazer a escolha. Quem não se manifestar sobre a forma e data de início do pagamento (julho ou janeiro) até o dia 8 terá a dívida automaticamente parcelada pelo número de meses correspondente à expectativa de vida e a cobrança será iniciada em julho, ou seja, sem carência.

Atualizado pela meta atuarial do plano, o montante devido pode ser pago à vista, parcelado em até dez vezes o tempo em que as contribuições extras ficaram suspensas ou pelo prazo máximo correspondente à expectativa de vida do participante. O parcelamento tem prestações fixas de ao menos R$ 50 e inclui um valor destinado ao fundo de quitação por morte, para garantir que, em caso de falecimento, não haja prejuízo para o plano nem para os demais participantes. Vale destacar que a opção do parcelamento selecionada no Portal é irrevogável e não poderá ser alterada. A dívida apenas poderá ser quitada integralmente por meio de emissão de boleto.

Para escolher a forma de pagamento, o participante deve entrar no hotsite do novo modelo de equacionamento, acessar a aba Parcelamento PED-2015 e, depois, ir para “Clique aqui para fazer o parcelamento”. Após informar matrícula e senha Petros, o participante entra no ambiente de opção de parcelamento, onde pode verificar detalhes como valor do saldo atualizado e das prestações para cada forma de pagamento e data de início. O ambiente de opção de parcelamento também está disponível no aplicativo da Petros. Basta clicar no banner e seguir as orientações.