A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento ao Agravo da Associação Mantenedores Beneficiários da Petros – AMBEP para admiti-la como assistente litisconsorcial na Ação Civil Pública da Fenaspe, impetrada na 11ª Vara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ, que questiona a legalidade do PED e a cobrança de contribuições extraordinárias.
O resultado deste agravo teve início em 24 de julho de 2018, quando a AMBEP, como parte de uma nova estratégia em relação ao Plano de Equacionamento do déficit do PPSP da Petros, deu entrada, por meio do escritório Santoro Advogados, em uma petição de litisconsórcio na ação proposta pela Fenaspe.
A partir de agora, a AMBEP estará acompanhando, através dos seus advogados, o desenvolvimento da ação ajuizada em 2018 (processo nº 0023293-64.2018.8.19.0001). Vale destacar que a formação desse litisconsórcio não retira a individualidade de cada uma das ações dos respectivos litisconsortes e é dever de cada um continuar atuando em seu próprio benefício.
A AMBEP reafirma seu compromisso de permanecer buscando o interesse de todos os seus associados, por meio dos seus prepostos, no caso do escritório contratado Santoro Advogados.
Relembre os fatos
O objetivo desta ação, iniciada em fevereiro de 2018, era estender aos associados da AMBEP, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, os benefícios concedidos naquela época, por meio de liminar, na ação da Fenaspe. No entanto, a petição de litisconsórcio da AMBEP foi negada pela Justiça.
Em 10 de setembro de 2018, a AMBEP impetrou o Agravo de Instrumento nº 0049981-66.2018.8.19.0000 contra a decisão que indeferiu o pedido de assistência litisconsorcial, no qual o Desembargador da 13ª Câmara Cível do tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu inicialmente até que os Agravos de Instrumento nº 0019337-43.2018.8.19.0000, 0014896-19.2018.8.19.0000 e 0025940-35.2018.8.19.0000 fossem julgados.
Foi em 24 de outubro de 2018 que a 11º Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro emitiu uma liminar a favor do Agravo de Instrumento solicitado pela Fenaspe, concedendo, a nível nacional, a redução em 50% do pagamento do equacionamento da Petros. Em virtude da decisão, a AMBEP acionou seus advogados para entrar com uma petição no Agravo do Litisconsórcio, que estava suspenso desde fevereiro de 2019, e agora foi concedido.
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