Ação de Litisconsórcio da Fenaspe e Associados: recurso suspenso

No dia 22 de fevereiro, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro analisou a petição da AMBEP, protocolada em 7 de fevereiro, que tinha como objetivo ampliar os agravos que determinam a redução a 50% da contribuição extraordinária da Ação, bem como que os efeitos da decisão sejam estendidos a todos os associados das autorias a nível nacional.

De acordo com a decisão do dia 22, pelo fato de “a questão acerca do ingresso da autarquia federal Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) nos autos principais, com pedido de remessa dos autos à Justiça Federal, ainda não foi definitivamente julgada, existindo recursos de agravo de instrumento (Ag. Nº 0007172-27.2019.8.19.0000 e Ag. nº 0007067-50.2019.8.19.0000) pendentes de análise, aguarde-se o julgamento definitivo desses recursos (FLS.1).”

Segundo a advogada Tatiana Almeida Castro Neves, do escritório Santoro Advogados, responsável pela Ação Civil Pública impetrada pela AMBEP contra a Petros, a petição deverá aguardar o julgamento dos recursos interpostos pela Petros e Petrobras contra a decisão que indeferiu o pedido de ingresso da Previc. “O Desembargador Relator entende que, caso seja reformada a decisão e deferido o ingresso da Previc, os autos serão remetidos à Justiça Federal do Rio de Janeiro que seria, então, competente para apreciar o pedido da AMBEP. Mas pelo entendimento que vem tendo o Tribunal (indeferimento do pedido de efeito suspensivo feito no recurso), parece pouco provável que seja admitida a inclusão da Previc no polo passivo da lide”, explica a advogada.

A AMBEP aguardará o julgamento desses recursos da Petros e Petrobras e seguirá com o pedido de prosseguimento dos seguintes agravos de instrumentos nos. 0019337-43.2018.8.19.0000, 0014896-19.2018.8.19.0000 e 025940-35.2018, julgados em 24 de outubro, referentes à Ação Litisconsórcio da Fenaspe e Associados.

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