Ação de Litisconsórcio da Fenaspe e Associados: nova petição da AMBEP

No dia 7 de fevereiro, a advogada Tatiana Almeida Castro Neves, do escritório Santoro Advogados, responsável pela Ação Civil Pública impetrada pela AMBEP contra a Petros, protocolou petição na 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para requerer o prosseguimento dos seguintes agravos de instrumentos nos. 0019337-43.2018.8.19.0000, 0014896-19.2018.8.19.0000 e 025940-35.2018, julgados em 24 de outubro, referentes à Ação Litisconsórcio da Fenaspe e Associados.
O objetivo da petição é ampliar os agravos que determinam a redução a 50% da contribuição extraordinária da Ação, bem como que os efeitos da decisão sejam estendidos a todos os associados das autorias a nível nacional. Como o juiz determinou, em setembro de 2018, para aguardar a apreciação do pedido de ingresso da Previc na lide, e esse pedido foi indeferido, a AMBEP peticionou para pleitear “o prosseguimento do feito”.
Acompanhe o nosso site o desdobramento desse processo.

Relembre os fatos
No dia 24 de julho de 2018, a AMBEP, como parte de uma nova estratégia em relação ao Plano de Equacionamento do déficit do PPSP da Petros, deu entrada, por meio do escritório Santoro Advogados, em uma petição de litisconsórcio na ação proposta pela Fenaspe e Associados.
O objetivo era estender aos associados da AMBEP, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, os benefícios já concedidos, por meio de liminar, na ação da Fenaspe e Associados. No entanto, a petição de litisconsórcio da AMBEP foi negada pela Justiça. Segundo a juíza que avaliou o caso, como a Petros, uma das rés da ação, é uma entidade de abrangência nacional e que já tem inúmeros processos, torna-se praticamente impossível a admissão de outras entidades em ações que já estejam em curso.

Em 10 de setembro de 2018, a AMBEP impetrou o Agravo de Instrumento nº 0049981-66.2018.8.19.0000 contra a decisão que indeferiu o pedido de assistência litisconsorcial, no qual o Desembargador da 13ª Câmara Cível do tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu inicialmente até que os Agravos de Instrumento nº 0019337-43.2018.8.19.0000, 0014896-19.2018.8.19.0000 e 0025940-35.2018.8.19.0000 fossem julgados. E foi em 24 de outubro de 2018 que a 11º Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro emitiu uma liminar a favor do Agravo de Instrumento solicitado pela Fenaspe e Associados, concedendo, a nível nacional, a redução em 50% do pagamento do equacionamento da Petros. Em virtude da decisão, a AMBEP acionou seus advogados para entrar com uma petição no Agravo do Litisconsórcio, que estava suspenso.