IR 2019: prazo termina no dia 30 de junho

Atenção, ambepianos, para o término do prazo de declaração do Imposto de Renda 2019 no próximo dia 30 de junho. Quem ainda não declarou, a Petros enviou por e-mail aos participantes o Informe de Rendimentos 2019 e o disponibilizou em seu Portal. Esse documento é necessário para fazer a Declaração.

O informe também está disponível no aplicativo Petros App – que pode ser baixado nas lojas App Store ou Google Play – e no Portal Petros. Para evitar dificuldade no acesso ao documento, participantes, ex-participantes e quem recebe pensão judicial via Petros devem verificar se o e-mail está cadastrado corretamente na Fundação. Caso não receba o informe por e-mail e não consiga acessá-lo no aplicativo ou no Portal Petros, deve entrar em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45).

Já na AMS, as documentações necessárias para o preenchimento da declaração do IRPF 2020 (ano-base 2019) são o Comprovante Anual de Despesas Médicas e o Extrato Anual de Reembolso da AMS, disponíveis on-line e já enviados para os e-mails dos beneficiários. No caso de aposentados e pensionistas, de acordo com a Petrobras, os documentos também foram encaminhados em meio físico para os endereços cadastrados.

Os demonstrativos podem ser acessados na área restrita do Portal AMS, mediante login (CPF ou número da carteira AMS) e senha. Caso ainda não tenha o acesso, basta clicar na opção “cadastre-se”, na parte superior da página e realizar o login.

Para empregados da ativa, além do Portal AMS, os documentos também estão disponíveis no SAP Fiori, no Portal de Aplicações SAP e no Portal do Empregado.

Além do computador, também é possível fazer a declaração de Imposto de Renda utilizando celulares e tablets por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Nesse caso, é preciso baixar o app na Apple Store ou na Play Store dos aparelhos. Quem possui Certificado Digital pode optar pela declaração pré-preenchida, disponível no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita.

É preciso ficar atento ao prazo porque quem atrasar a entrega da declaração terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 até o máximo de 20% do imposto devido.