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Boletos fraudulentos: cuidados para não cair neste golpe

É fato que está se tornando cada vez mais comum o envio de boletos fraudulentos no mercado. Orientamos que, antes de efetuar o pagamento do boleto bancário, ou qualquer outro instrumento de crédito: Conferir os dados no boleto: data de vencimento, CNPJ, código de barras (três primeiros números da sequência correspondem ao código do banco que emitiu o boleto), o valor e os dados do vendedor; e no momento do pagamento, observe o nome que aparecerá como beneficiário na tela do caixa eletrônico ou do celular e confira com o nome do boleto. Em caso de nomes distintos, não efetue o pagamento.    

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Transferência de dinheiro pelo WhatsApp: liberado para todos os usuários no Brasil

Na terça-feira, dia 29/06, o WhatsApp validou a função de transferência de dinheiro para TODOS os usuários no Brasil. Em maio a novidade foi lançada, mas a liberação ocorreu de forma gradual para os usuários. Por enquanto as transações só podem ser feitas entre pessoas físicas. Para realizar as transferências, é preciso ter número de telefone do Brasil, pois somente estão autorizadas transações dentro do país e em moeda local. Fique atento, pois não são cobradas taxas pelas transferências, os usuários podem enviar até R$1.000,00 (mil reais) por transação – é possível enviar mais do que este valor, mas em transferências separadas e cada usuário poderá receber até 20 transferências por dia. Há um limite mensal de R$5.000,00 para cada tipo de operação (recebimentos e envios). Para usar o recurso, é preciso ter uma conta bancária com cartões de débito, pré-pago ou combo com as bandeiras Visa ou Mastercard de um desses bancos: Banco do Brasil, Banco Inter, Bradesco, Itaú, Mercado Pago, Next, Nubank, Sicredi ou Woop Sicredi. Cartões de crédito não são válidos. DÚVIDAS FREQUENTES: O que preciso fazer para habilitar o serviço? Na primeira vez que for utilizar o serviço de pagamento via WhatsApp, será preciso aceitar os termos de uso, criar uma senha (PIN) no “Facebook Pay” – empresa dona do WhatsApp -, cadastrar um cartão pré-pago ou de débito que seja pertencente as instituições parceiras e confirmar o cadastro na plataforma. Onde aparece esta opção? No campo de mensagem, no ícone de “clipe de papel” (Android) ou “+” (iPhone). Clique sobre ele e aparecerá a opção “pagamento”. Como efetuar a transação? Após clicar no ícone descrito acima, insira o valor e uma mensagem, que é optativa; clique em “pagar” e coloque a senha (PIN) criada do Facebook Pay. A transação vai aparecer como se fosse uma conversa, a pessoa precisa aceitar o pagamento para que o dinheiro caia na conta dela. Caso o contato não tenha habilitado o recurso de pagamentos do WhatsApp, uma notificação vai pedir para que ela cadastre o cartão no sistema para receber a transferência – isso precisa ser feito em até 2 dias, caso contrário o valor é reembolsado. As transferências e pagamentos estarão protegidas por várias camadas de segurança, com senha ou biometria (para os dispositivos que são compatíveis) e todas as vezes que for feita alguma transação estas seguranças serão solicitadas. No caso de uma possível clonagem do aplicativo, quando o golpista for instalar o WhatsApp em outro aparelho celular terá que inserir novamente os dados do cartão e senha (PIN) configurados inicialmente.

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O que acontece quando você para de contribuir com o INSS?

Diante da crise econômica que atinge o país, milhares de pessoas perderam seus empregos ou pararam de contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional), seja como autônomo ou como segurado facultativo. O que muitos não sabem é que, ao interromper as contribuições, quem fica algum tempo sem fazê-las perde acesso a uma série de benefícios, como auxílio-doença e auxílio-acidente. Além disso, o acesso à aposentadoria no futuro fica mais difícil. Mas quem para de pagar não fica sem os benefícios imediatamente. Isso só vai acontecer de três a 36 meses depois, dependendo do benefício e da situação do trabalhador. E a pergunta que não quer calar: quanto tempo posso ficar sem pagar e manter a cobertura? Até três meses: se tiver parado de pagar porque foi incorporado às Forças Armadas aos 18 anos para prestação do serviço militar obrigatório. Até seis meses: o segurado facultativo (aquele que não têm renda ou que exerce atividade não remunerada, como estudantes, donas de casa ou desempregados). Até um ano: 1. Autônomos ou trabalhadores com carteira assinada que forem demitidos, pedirem demissão, tiverem contrato de trabalho suspenso ou estiverem de licença não remunerada; 2. Quem recebeu auxílio-doença ou salário maternidade e depois não retomou os pagamentos ao INSS; 3. Quem recebeu auxílio-doença porque teve uma doença contagiosa e não voltou a contribuir após o fim do auxílio; 4. Quem estava preso, e não voltou a contribuir após ser solto. Estou desempregado? Como fica a minha situação? A regra é: quem perde o emprego deixa de ser segurado do INSS após 12 meses sem pagamento. Mas o prazo pode ser prorrogado em alguns casos, tais como: 24 meses (dois anos): se antes o trabalhador já tiver feito 120 contribuições ao INSS, sem interrupção; se tiver feito menos de 120 contribuições, sem interrupção, mas comprovar que está desempregado. 36 meses: se o trabalhador já tiver feito mais de 120 contribuições, sem interrupção, e comprovar que está desempregado. O que devo fazer para saber se deixei de ser segurado? Basta acessar o extrato de contribuições do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), por meio do site ou do aplicativo ‘Meu INSS’ ou do telefone 135.

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União estável garante pensão por morte?

Essa é uma grande dúvida dos nossos associados. E a resposta é sim. Quem vive em união estável possui o direito à pensão por morte, mesmo que essa união estável não tenha sido registrada em cartório. Está previsto na Lei nº 8213/91, que dispõe que a companheira ou companheiro que vivam em união estável possuem direito à pensão por morte deixada pelo (a) falecido (a). Ainda, o companheiro sobrevivente tem preferência no recebimento do benefício previdenciário em relação aos pais e irmãos do falecido. Já os filhos possuem igual direito à pensão, sendo assim, quando há companheiro e filhos, cada um receberá sua porcentagem devida. Mas comprovar minha união estável neste caso? A Instrução Normativa de nº. 77/2015 do INSS, em seu artigo 135, lista alguns documentos que podem comprovar a união estável entre duas pessoas e a dependência econômica do companheiro sobrevivente (lembrando que outros documentos, além desses, também podem ser utilizados): I – certidão de nascimento de filho havido em comum; II – certidão de casamento religioso; III – declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; IV – disposições testamentárias; V – declaração especial feita perante tabelião; VI – prova de mesmo domicílio; VII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; VIII – procuração ou fiança reciprocamente outorgada; IX – conta bancária conjunta; X – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; XI – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; XII – apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; XIII – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável; XIV – escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente; XV – declaração de não emancipação do dependente menor de 21 (vinte e um) anos; ou XVI – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar. Caso o pedido seja negado pelo INSS, é possível buscar a solução judicial para que seja concedido o benefício de pensão por morte. Neste caso, é possível que sejam ouvidas testemunhas e até mesmo que sejam consideradas como provas postagens do casal em redes sociais. Mas para isso, é muito importante que seja buscada a orientação de um advogado especialista em concessão de benefícios do INSS.

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Confira os riscos de fornecer o CPF em farmácias e drogarias

A solicitação do CPF e demais informações para cadastro nos balcões de farmácia tornou-se muito comum no país. Mas boa parte dos consumidores não faz idéia sobre o tipo de informação que pode ser revelado por meio do CPF. Um exemplo? Com base nesses dados, um plano de saúde pode recusar um contrato ou reajustar a mensalidade. Essa prática é ilegal, mas é preciso ter atenção. Atento a isso, o Governo do Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 17.301, que proíbe as farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor no ato da compra. Os estabelecimentos que desrespeitarem a lei pagam multa de cerca de R$ 5.500. Atualmente, ao fornecer o CPF, o cliente está ofertando o seu histórico de compras e permite que a loja possa oferecer descontos nos produtos que ele costuma comprar. Mas como saber se os seus dados serão usados corretamente? É prestar atenção ao ler e assinar eletronicamente ou presencialmente o Termo de Consentimento. Neste documento deve ficar claro como os dados do cliente serão utilizados e ele deve concordar ou não. E se desconfiar de algum vazamento de dados, como um dado sensível ou doença pré-existente que possam acarretar abordagens ou bloqueios de planos de saúde, o caminho já é uma denúncia. O primeiro passo é entrar em contato com o SAC da empresa e buscar apoio dos órgãos de defesa do consumidor. No caso de desconforto comercial – as famosas ofertas indesejadas – o consumidor deve entrar em contato com o estabelecimento e solicitar a exclusão dos dados. Quer saber mais sobre o uso de CPF nas compras? Acesse aqui a matéria completa na Revista da AMBEP, edição de março e abril.

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INSS anuncia que suspensão da prova de vida anual vai até abril

A obrigatoriedade da prova de vida anual para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seguirá suspensa até o fim de abril, disse o presidente do instituto, Leonardo Rolim, em 23 de fevereiro. A partir de maio, o procedimento volta a ser obrigatório. A prova de vida anual, obrigatória para que aposentados e pensionistas do INSS não tenham seus benefícios bloqueados, está suspensa desde março do ano passado, em razão da pandemia de Covid-19. A suspensão vem sendo prorrogada desde então. Um decreto publicado em 20 de janeiro havia prorrogado a suspensão da obrigatoriedade até fevereiro. Segundo Rolim, 5,3 milhões de beneficiários deixaram de fazer a prova de vida no ano passado, sem que tivessem seus benefícios bloqueados. Prova de vida digital Na transmissão feita ao vivo pelo canal da Secretaria da Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, em 23 de fevereiro, foi anunciada a ampliação de um projeto piloto que permite a 5,3 milhões de beneficiários realizarem o procedimento por meio digital. O serviço está disponível no aplicativo MeuGov.br, que pode ser baixado em celulares com sistema operacional Android e iOS. Apesar da suspensão da obrigatoriedade ter sido novamente prorrogada, o INSS incentiva que os beneficiários regularizem a situação o quanto antes. Confira o vídeo divulgado pelo órgão com um passo a passo para fazer a prova de vida digital. Acesse o vídeo aqui. Fonte EBC

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Indenizações do DPVAT passam a ser pagas pela Caixa

No dia 16 de janeiro, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou que a Caixa Econômica Federal será o novo gestor do DPVAT, seguro obrigatório usado para indenizar vítimas de acidente de trânsito. A instituição passará a receber todos os avisos de sinistros que tenham ocorrido a partir de 1° de janeiro de 2021. Acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020, independentemente da data de aviso, permanecem sob responsabilidade da Seguradora Líder. A partir de hoje, 18 de janeiro, todas as solicitações de indenização poderão ser feitas nas agências da Caixa. Para facilitar ainda mais as vítimas de acidentes, em cerca de duas semanas será lançado o aplicativo DPVAT, que permitirá o envio de documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização. Já os pagamentos serão feitos por meio do banco digital da instituição financeira: o Caixa Tem. Quem não tiver conta no banco digital, poderá abrir de graça. Para esclarecer dúvidas sobre o DPVAT, a Caixa Econômica Federal disponibilizou o telefone 0800 726 0207 e lançou uma página em seu site. Clique aqui e confira. Link: https://www.caixa.gov.br/servicos/dpvat/Paginas/default.aspx Conheça os três tipos de cobertura do seguro DPVAT Despesas Médico-Hospitalares (DAMS): esse tipo de cobertura reembolsa a vítima de trânsito com gastos referentes ao seu tratamento. Pode ser um exame, um remédio, uma cirurgia e fisioterapia. Invalidez Permanente: paga às vítimas de trânsito um valor quando estes ficam com alguma sequela permanente após o acidente, como a perda de movimentos ou de um membro. O valor da indenização vai depender do grau de invalidez que a vítima apresentar. Morte: o valor da indenização por morte é paga aos herdeiros legais da vítima de trânsito.

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Bateu com o carro? Saiba como proceder

Por mais cuidadoso e atento que a gente fica no trânsito, às vezes acontece e nos envolvemos em um acidente. O primeiro passo quando se está nessa situação é sempre manter a calma para resolver a situação da melhor maneira possível. Para que você permaneça tranquilo, confira algumas orientações sobre o que fazer ao se envolver em um incidente no trânsito: Prestar assistência Se o acidente tiver vítima que precise de cuidados médicos, não hesite em prestar socorro e acione imediatamente o resgate e a polícia. Além de ser um ato humanitário, a omissão de ajuda é um crime perante o Código Penal e é considerada uma infração gravíssima prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, além de descontar sete pontos da carteira do condutor Boletim de Ocorrência O boletim de ocorrência nem sempre é necessário para a seguradora, mas é importante ter o registro do ocorrido e preservar direitos. Quase todos os estados do Brasil possuem delegacias virtuais, sendo possível fazer o B.O online de forma simples e rápida. Sinalize a via Se não houve feridos e for possível movimentar os veículos, tente retirá-los da via, para que o fluxo não seja atrapalhado por conta do acidente. Caso não seja possível, tente sinalizar o problema com o triângulo de segurança de algum dos automóveis. É importante lembrar que a sinalização previne a ocorrência de outros acidentes. Registre o acidente Caso não haja vítimas graves, tente conversar com o outro condutor e veja se os ocupantes do veículo estão bem. Depois, procure registrar o acidente. Aqui, é válido tirar fotos dos dois automóveis, trocar telefones com o outro motorista e tentar entrar em um consenso, de forma pacífica, sobre a culpa do incidente. Acione a seguradora Após realizar todos os passos, entre em contato com a seguradora para informar sobre o ocorrido.  

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Você sabe o que é Pix?

Muita gente tem ouvido falar do PIX, mas poucas pessoas sabem realmente como vai funcionar esse novo serviço que mudará a forma de o brasileiro fazer transferências eletrônicas pelos bancos. Pensando nisso, preparamos um guia simples e rápido para você, associado, entender e se preparar para essa importante mudança. Vamos lá? Mas afinal o que é o Pix? O PIX é um sistema brasileiro de transferências monetárias eletrônicas instantâneas. Gerido pelo Banco Central, ele visa ser uma inovação frente ao TED e ao DOC. Para isso, a ferramenta usa uma rede moderna que funciona 24 horas por dia de segunda a segunda e que engloba diversas instituições financeiras. Além de bancos, será possível fazer um PIX também por meio de aplicativos de pagamentos que hoje dependem exclusivamente da rede bancária para operar. Na prática, a novidade promete ser um TED disponível a qualquer hora do dia, em uma quantidade maior de serviços, e com valor que cai na hora na conta do recebedor. Chaves O Pix também ganha velocidade porque não é necessário informar todos os dados do beneficiário. Os usuários do serviço podem cadastrar de uma até cinco chaves associadas a uma conta bancária. Com a chave é possível localizar o destinatário do pagamento sem outros dados de identificação. Poderão ser usados como chave o CPF, o CNPJ, o número do celular, o endereço de correio eletrônico (e-mail) ou um código de 32 dígitos gerado especificamente para o Pix (EVP). Basta informar a chave do beneficiário para que o sistema localize o recebedor do pagamento e realize a transação. No caso de não ter uma chave, o usuário precisará repassar os dados bancários ao outro envolvido na transação. O código EVP permite receber pagamentos sem informar nenhum dado pessoal, sendo um código com letras e números criado especificamente para as transações por meio do Pix. O código aleatório vai possibilitar ainda a geração de códigos de barra do tipo QR Code, que podem ser lidos por câmera de celular para fazer pagamentos. Os códigos podem ser fixos, com um mesmo valor de venda (em locais de preço único), ou variáveis, criados para cada venda. Tarifas O Pix é gratuito para transferências ou recebimento por pessoas físicas. Poderão ser cobradas tarifas caso o sistema seja usado como meio de recebimento para vendas de produtos ou serviços. As instituições podem ainda tarifar o uso presencial ou por telefone do sistema. As instituições são livres para tarifar os usuários pessoas jurídicas (empresas). Onde fazer? Os usuários podem cadastrar as chaves fazendo contato com as instituições com as quais têm relacionamento. Estão aptos a fazer transações pelo Pix bancos, instituições financeiras e plataformas de pagamento. Quando começa? O sistema vai entrar em operação, em fase experimental, a partir do dia 3 de novembro. Nessa etapa, vai funcionar apenas para um número reduzido de clientes e em horário limitado. Ainda não foram definidos os critérios que vão determinar como serão escolhidos os usuários nessa fase experimental. O sistema será aberto para toda a população a partir de 16 de novembro. Fonte: Agência Brasil    

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