Confira os riscos de fornecer o CPF em farmácias e drogarias

A solicitação do CPF e demais informações para cadastro nos balcões de farmácia tornou-se muito comum no país. Mas boa parte dos consumidores não faz idéia sobre o tipo de informação que pode ser revelado por meio do CPF.

Um exemplo? Com base nesses dados, um plano de saúde pode recusar um contrato ou reajustar a mensalidade. Essa prática é ilegal, mas é preciso ter atenção. Atento a isso, o Governo do Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 17.301, que proíbe as farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor no ato da compra. Os estabelecimentos que desrespeitarem a lei pagam multa de cerca de R$ 5.500.

Atualmente, ao fornecer o CPF, o cliente está ofertando o seu histórico de compras e permite que a loja possa oferecer descontos nos produtos que ele costuma comprar.

Mas como saber se os seus dados serão usados corretamente? É prestar atenção ao ler e assinar eletronicamente ou presencialmente o Termo de Consentimento. Neste documento deve ficar claro como os dados do cliente serão utilizados e ele deve concordar ou não.

E se desconfiar de algum vazamento de dados, como um dado sensível ou doença pré-existente que possam acarretar abordagens ou bloqueios de planos de saúde, o caminho já é uma denúncia. O primeiro passo é entrar em contato com o SAC da empresa e buscar apoio dos órgãos de defesa do consumidor. No caso de desconforto comercial – as famosas ofertas indesejadas – o consumidor deve entrar em contato com o estabelecimento e solicitar a exclusão dos dados.

Quer saber mais sobre o uso de CPF nas compras? Acesse aqui a matéria completa na Revista da AMBEP, edição de março e abril.