União estável garante pensão por morte?

Essa é uma grande dúvida dos nossos associados. E a resposta é sim. Quem vive em união estável possui o direito à pensão por morte, mesmo que essa união estável não tenha sido registrada em cartório.

Está previsto na Lei nº 8213/91, que dispõe que a companheira ou companheiro que vivam em união estável possuem direito à pensão por morte deixada pelo (a) falecido (a). Ainda, o companheiro sobrevivente tem preferência no recebimento do benefício previdenciário em relação aos pais e irmãos do falecido. Já os filhos possuem igual direito à pensão, sendo assim, quando há companheiro e filhos, cada um receberá sua porcentagem devida.

Mas comprovar minha união estável neste caso?

A Instrução Normativa de nº. 77/2015 do INSS, em seu artigo 135, lista alguns documentos que podem comprovar a união estável entre duas pessoas e a dependência econômica do companheiro sobrevivente (lembrando que outros documentos, além desses, também podem ser utilizados):

I – certidão de nascimento de filho havido em comum;

II – certidão de casamento religioso;

III – declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

IV – disposições testamentárias;

V – declaração especial feita perante tabelião;

VI – prova de mesmo domicílio;

VII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

VIII – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

IX – conta bancária conjunta;

X – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

XI – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

XII – apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

XIII – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

XIV – escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

XV – declaração de não emancipação do dependente menor de 21 (vinte e um) anos; ou

XVI – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Caso o pedido seja negado pelo INSS, é possível buscar a solução judicial para que seja concedido o benefício de pensão por morte. Neste caso, é possível que sejam ouvidas testemunhas e até mesmo que sejam consideradas como provas postagens do casal em redes sociais. Mas para isso, é muito importante que seja buscada a orientação de um advogado especialista em concessão de benefícios do INSS.