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Categoria: Informações jurídicas

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Nova lei de trânsito entra em vigor

Começou a valer a Lei 14.071/20 que altera diversos pontos no Código de Trânsito Brasileiro. Desde a obtenção da CNH à obrigatoriedade do uso da cadeirinha vão ser alterados pela nova medida que foi sancionada desde setembro de 2020. No geral todos os condutores serão impactados com a nova medida que traz um total de 57 alterações, dentre elas a nova validade da CNH, nova pontuação, uso de farol baixo das rodovias e muitos outros pontos importantes que você vai conhecer a partir de agora. Conheça os principais itens do Projeto de Lei 3.267/2019 aprovado pelo Congresso e sancionado por Bolsonaro. 1.     Aumento na validade da CNH Todos os documentos emitidos a partir de hoje passam a valer 10 anos para condutores de até 50 anos de idade. Acima dessa idade, a renovação passa a ser a cada cinco anos. Agora, idosos acima de 70 anos devem emitir um novo documento a cada três anos. 2.     Nova pontuação Até hoje, o motorista pode acumular até 20 pontos na CNH para não ter a carteira suspensa. A partir de agora, contudo, há uma gradação no aumento desta pontuação. Ou seja, dependendo da gravidade da infração, o condutor pode perder o documento com 20, 30 ou 40 pontos acumulados dentro de 12 meses. Se houver duas ou mais infrações gravíssimas dentro desse período, a CNH é suspensa com 20 pontos. Se houver uma infração gravíssima, a suspensão ocorre com 30 pontos. No entanto, ele só chegará aos 40 pontos dentro de 12 meses, caso não ocorra nenhuma infração gravíssima. Para quem é motorista profissional, todavia, a regra é sempre de 40 pontos, independentemente das infrações. Se enquadram nesse perfil taxistas, motoristas de aplicativos, mototaxistas e caminhoneiros. 3.     Multa por criança fora da cadeirinha é mantida O texto aprovado estabelece que os dispositivos de retenção sejam obrigatórios para crianças com até dez anos de idade ou que tenham até um metro e 45 centímetros de altura. Também considera o peso da criança. Quem infringir as regras continua, como hoje, incorrendo em infração gravíssima. 4.     Faróis apagados durante o dia e deixam de render multa Muda também a regra sobre circular com faróis apagados em rodovias durante o dia. Passa a ser recomendado apenas em vias de faixa simples e fora de perímetro urbano. E, ainda assim, deixa de ser infração de trânsito. 5.     Porte da CNH não obrigatório Outra mudança possibilita o motorista conduzir o veículo sem portar a CNH. Isto é, se no momento da identificação for possível ter acesso ao sistema informatizado que prove que o motorista está habilitado (CNH digital). Desse modo, o CTB dá a previsão do documento digital de habilitação, antes só previsto pelo Contran. A CNH digital também passa a valer como um documento de identidade em todo o território nacional. Quer saber mais? Acesse a Nova Lei de Trânsito aqui. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm)

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Renúncia judicial da ACP da AMBEP: 25/03 – prazo esgotado

O prazo para a entrega dos documentos para a renúncia judicial da AMBEP terminou às 15h, do dia 25 de março, conforme foi divulgado em nosso Portal (Acesse a matéria aqui). Para verificar se você faz parte ou não da Ação Civil Pública da AMBEP, acesse este link (clique aqui), digite o seu CPF e cheque a informação.  

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Santoro Advogados dá status da Ação Civil Pública da AMBEP  

O escritório Santoro Advogados enviou relatório à AMBEP para se posicionar em relação ao status da Ação Civil Pública nº 1002728-84.2018.4.01.3400, ao longo de 2020, que tramita na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal contra o Plano de Equacionamento da Petros. A ACP atualmente encontra-se ainda na fase citatória dos réus. Confira aqui, na íntegra, o relatório.

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STJ decide que casos de previdência complementar cabe à justiça comum

A 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, que a competência para julgamento de quaisquer pedidos referentes a benefícios de previdência complementar é da justiça comum, mesmo nos casos que tenham relacionadas questões de direito do trabalho e sejam apenas dirigidos contra o empregador. O entendimento partiu de dois conflitos de competência que foram relatados pela ministra Isabel Gallotti, no início de dezembro de 2020. Um deles tratava de quem deveria julgar ação ajuizada por trabalhadores visando à anulação de disposições do acordo coletivo de trabalho e de seus respectivos aditivos, além do reajuste de benefícios de suplementação de aposentadoria de aposentadoria, referente a Petrobras e a Fundação Petros. A justiça estadual declinou da competência por entender que o pedido não é restrito à previdência complementar. Já o segundo processo tratou do conflito de competência instaurado entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum nas ações que discute a manutenção definitiva do pagamento de complementação de aposentadoria pago exclusivamente pela ex-empregadora. Neste caso, o juízo estadual declinou da competência por entender que esta ação decorre diretamente de relação de emprego, com a participação do sindicato da classe e sem a contratação de instituição de entidade de previdência privada para o fornecimento do benefício. A ministra destacou a tese de repercussão geral do STF no sentido que é da competência da Justiça Comum para julgar as demandas decorrentes de contrato de previdência complementar.

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Quando posso perder meu imóvel?

O sonho da maioria dos brasileiros é ter uma casa própria. Muitos enfrentam financiamentos de 30 anos, pegam emprestado dinheiro da família, apertam o orçamento para realizar esse grande sonho. O que muitos não sabem é que existem diversos motivos que podem levar à perda desse patrimônio. É importante destacar que a Lei 8.009/90 trata da impenhorabilidade do bem da família, ou seja, o lugar de moradia da família não pode ser tirado dela. No entanto, a justiça tem entendido que, em algumas situações específicas, a moradia pode sim ser tomada para pagamento de dívidas. Confira quais são: No caso de um financiamento para compra ou construção de uma residência, na falta de pagamento da parcela, o banco dá um prazo de três meses para que o atraso seja resolvido. Do contrário, o cartório irá notificar o devedor, com um prazo de 15 dias corridos para o acerto das parcelas em atraso. Caso isso não ocorra, o banco exercerá seu direito e colocará o imóvel para ser leiloado. Deixar de pagar o condomínio de sua casa ou seu apartamento em apenas 1 mês pode resultar em cobrança judicial. O leilão é o último recurso utilizado, mas, em geral, é dado um período de tolerância 60 a 90 dias para o acerto das dívidas. Deixar de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e taxas de incêndio podem levar à perda do bem. Não existe um prazo determinado por lei para essa cobrança, porém após 5 anos é considerada a prescrição da dívida, apenas quando não há citação. Mas será que vale o risco? Se deixar de pagar empregados domésticos como zeladores, faxineiras ou jardineiros, o imóvel também pode ser retomado para quitação desses débitos. Se por uma hipoteca ou por se tratar de ser um fiador, se o imóvel entrou como compromisso de pagamento, ele poderá ser tomado para quitar débitos. Deixar de pagar em dia a pensão alimentícia dos filhos é um crime inafiançável e se o devedor tiver um imóvel em seu nome poderá ser levado à penhora para efetivar o pagamento. Caso tenha outras dúvidas em relação à perda do seu bem, consulte um advogado de confiança para auxiliá-lo no caso.

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Petros promove live para detalhar parcelamento do PED-2015

No dia 25 de junho, o gerente executivo de Arrecadação e Pagamento de Benefício, Luiz Nuss, e a gerente de Arrecadação, Mariana Chermont, farão uma live para detalhar o parcelamento do PED-2015 e tirar dúvidas dos participantes. O link da transmissão será enviado por e-mail e a notificação via aplicativo, a partir do dia 24, para os participantes que ficaram sem pagar o PED-2015. Para entrar na plataforma, será preciso informar nome, e-mail, plano e matrícula Petros. Para recuperar a matrícula, basta clicar em ‘Esqueci a matrícula’ no Portal Petros ou no Petros App. Durante a live será permitido o envio de perguntas pelo chat da plataforma de transmissão. O acesso será limitado a 3 miequaci pessoas simultaneamente e, posteriormente, o vídeo será publicado no portal para que todos os participantes possam assistir.

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PED 2015: justiça concede decisões favoráveis à Petros sobre suspensão dos pagamentos

A Petros anunciou que conseguiu reverter na Justiça do Rio de Janeiro decisões que haviam suspendido a cobrança retroativa de parcelas não pagas do PED-2015 do PPSP-R e PPSP-NR para sete participantes, que ingressaram com pedido liminar em duas ações em curso por meio de escritório de advocacia contra esse pagamento. Vale destacar que essas decisões seguiram respaldadas no entendimento da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de setembro de 2019. Em ambos os despachos, foi destacado o efeito da decisão do ministro João Otávio de Noronha, do STJ, que suspendeu as liminares que impediam os descontos, restabelecendo integralmente as contribuições extraordinárias para o PED-2015 por constatar o perigo do dano irreparável ou de difícil reparação consistente no equilíbrio financeiro e atuarial do fundo de previdência. A AMBEP A AMBEP tem sido questionada sobre uma posição em relação ao assunto. É importante destacar que a cobrança do PED-2015 e das parcelas suspensas por liminares foram questões postas em discussão em conjunto pela Petros, GT Partidário, patrocinadores e entidades representativas dos participantes e aposentados, que resultaram em um Termo de Compromisso assinado pelas partes envolvidas. A Associação, por sua vez, levou o assunto para votação na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 11 de novembro de 2019, que decidiu pela aprovação do Novo Plano de Equacionamento da Petros. A AMBEP não assinou o Termo de Compromisso ajustado entre Petros e as entidades do GT Paritário, mas concordou com o pagamento de valores cobrados e não pagos pelos participantes e assistidos em função da concessão de liminares, sendo esta uma das condições propostas no Novo Plano. Portanto, esta cobrança que será iniciada pela Fundação tem como ponto de partida as cláusulas do Termo de Compromisso e não a suspensão das liminares pelo STJ.  

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Petros disponibiliza escolha da forma de pagamento do PED-2015

A Petros divulgou em seu Portal que os participantes do PPSP-R e do PPSP-NR que ficaram sem pagar as contribuições extraordinárias do PED-2015 devido a decisões judiciais já podem escolher como quitar o saldo devido. A Fundação lançou um hotsite do Novo PED, que permite ao participante fazer a simulação e avaliar as formas de pagamentos disponíveis e escolher a que melhor lhe atenda. Acesse aqui. O número de parcelas e a data de início de pagamento precisam ser definidos do dia 15 a 8 de julho, inclusive pelos participantes que optarem pela carência de seis meses. Quem não se manifestar sobre a forma de pagamento dentro do prazo terá a dívida automaticamente parcelada pelo número de meses correspondente à expectativa de vida e a cobrança será iniciada em julho, ou seja, sem carência. Para escolher a forma de pagamento, o participante deve entrar no hotsite do novo modelo de equacionamento, acessar a aba Parcelamento PED-2015 e, depois, ir para “Clique aqui para fazer o parcelamento”. Após informar matrícula e senha Petros, o participante entra no ambiente de opção de parcelamento, onde pode verificar detalhes como valor do saldo atualizado e das prestações para cada forma de pagamento e data de início. O ambiente de opção de parcelamento também está disponível no aplicativo da Petros. Basta clicar no banner e seguir as orientações. Quais as opções de pagamento? Atualizado pela meta atuarial do plano, o montante devido pode ser pago à vista, parcelado em até dez vezes o tempo em que as contribuições extras ficaram suspensas ou pelo prazo máximo correspondente à expectativa de vida do participante. O parcelamento tem prestações fixas de ao menos R$ 50 e inclui um valor destinado ao fundo de quitação por morte, para garantir que, em caso de falecimento, não haja prejuízo para o plano nem para os demais participantes. A forma de pagamento escolhida não poderá ser alterada a não ser para quitação do saldo à vista. Quem optar pelos seis meses de carência pagará apenas o valor referente ao fundo de quitação por morte de julho a dezembro. A partir de janeiro de 2021, o saldo do PED-2015 será parcelado conforme o total de parcelas escolhido. As prestações que serão pagas a partir de janeiro também incluirão um valor para o fundo de quitação por morte. É importante ressaltar que o pagamento dos participantes será acompanhado pelas patrocinadoras. Em função da paridade contributiva, as patrocinadoras também ficaram sem pagar contribuições extras do PED-2015 devido a decisões da Justiça em favor de alguns participantes. Com a retomada dos pagamentos, a patrocinadora também acompanhará estes aportes, exceto o valor referente ao fundo de quitação por morte, que é pago apenas pelos participantes. O modelo de parcelamento oferecido a quem ficou sem pagar o PED-2015 foi previamente apresentado às federações dos petroleiros e dos marítimos, bem como debatido no fórum das entidades que representam os participantes. Seu objetivo é garantir que todos os que não pagaram o PED-2015 ajustem suas contas com o plano e a sustentabilidade do PPSP-R e do PPSP-NR. O parcelamento também permite que quem deixou de pagar possa escolher como fazê-lo, parcelando a dívida de modo a reduzir o impacto deste custo sobre seu orçamento mensal, especialmente neste período de pandemia.

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TRF-4 firma o entendimento de isenção do IR para aposentadorias por doenças graves

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região firmou o entendimento de que a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para aposentadorias por doenças graves também se aplica aos benefícios de previdência complementar privada. A decisão foi estabelecida em sessão virtual de julgamento realizada no dia 15 de maio. Conforme o relator do incidente de uniformização, juiz federal Andrei Pitten Velloso, “considerando que o próprio decreto regulamentador da lei do imposto de renda (Lei nº 7.713/1988) equipara os valores recebidos a título de complementação de aposentadoria aos proventos de aposentadoria, não há razão para a diferenciação no que tange à isenção e forma de resgate”. Dessa forma, ficou uniformizada na 4ª Região da Justiça Federal a seguinte tese: “a isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, também é devida aos benefícios de previdência complementar privada, não importando a maneira como são pagos, seja mensalmente ou resgatados de uma só vez”.

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