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Liminar do Sindipetro-RJ beneficiará residentes da sua área de atuação

A Ação Civil Pública do Sindipetro-RJ, que obteve liminar de suspensão do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) no dia 5 de fevereiro, beneficiará todos os residentes da base territorial da entidade, composta pelos seguintes municípios:

Angra dos Reis, Araruama, Areal, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jardim, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Itatiaia, Japeri, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Parati, Paty do Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, São Gonçalo, São João de Meriti, São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras e Volta Redonda,  exceto os municípios de Duque de Caxias e do Norte Fluminense.

Vale ressaltar que os contracheques previstos para o dia 25 de fevereiro, em função do fechamento da folha, ainda devem ser emitidos com o desconto. A expectativa é que seja liberada uma folha de pagamento extra com os valores retroativos a serem ressarcidos pela Fundação, ainda sem data definida.

A liminar engloba todos empregados e ex-empregados da Petrobras, independente de sindicalização do participante, de acordo com a decisão de deferimento de tutela de urgência, folhas 232/233.

Acesse aqui a decisão emitida em 5 de fevereiro.

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