Petros apresenta petição para cumprimento da liminar do Sindipetro-RJ

No dia 18 de fevereiro, a Petros apresentou petição à 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro, comunicando ao juízo que já iniciou o cumprimento da liminar da ação nº 0138623-12.2018.19.0001, para todos os participantes assistidos com residência no estado do Rio de Janeiro e com base territorial do Sindipetro RJ, exceto aqueles residentes nas áreas áreas de atuação do Sindipetro Norte Fluminense e Sindipetro Duque de Caxias.

Na mesma petição, a Fundação apresentou a relação com os nomes dos participantes assistidos (aposentados), já que os empregados da ativa só podem ser apresentados pelas patrocinadoras.

A liminar engloba toda a categoria profissional representada, independente de sindicalização do participante, de acordo com a decisão de deferimento de tutela de urgência, folhas 232/233. Segundo a juíza titular, Luciana de Oliveira Leal Halbritter, “intime-se o réu por OJA de plantão para que dê cumprimento em 24 horas à tutela de urgência já deferida, em relação a toda a categoria, e não apenas aos sindicalizados, retroativamente à data da intimação inicial, restituindo, assim, até a emissão do próximo contracheque, o que tiver sido descontado indevidamente até o momento, no curso da lide e desde o deferimento da tutela de urgência.”