Muitos jovens brasileiros com renda até dois salários mínimos não sabem que têm direito a viajar de graça pelo país. É o que diz a Resolução nº 5.063/2016, publicada pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que regulamentou essa gratuidade para transporte rodoviário e ferroviário interestadual regular de passageiros. A norma, que entrou em vigor em 2016, depende do cadastro do jovem no Programa ID Jovem, disponível no site da Caixa Econômica Federal.
Além do site do banco, é possível se cadastrar por meio do aplicativo. Basta ter o Número de Identificação Social (NIS), contendo 11 dígitos, que funcionará como ‘chave’ de acesso e emissão do documento digital. Para utilizar a identificação, é necessário apenas apresentar a imagem do cartão no celular no momento de aquisição do bilhete ou ingresso, acompanhada de documentação oficial com foto.
A reserva de vagas em ônibus interestaduais deve ser feita, no mínimo, três horas antes da viagem. Serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros; e duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas. Caso a empresa se recuse a fornecer o benefício, as denúncias podem ser feitas pelo telefone 166, da ANTT.
A ID Jovem também permite que os jovens de baixa renda que não estudam também paguem meia entrada em diversos eventos artísticos, culturais e esportivos. Caso haja recusa na concessão desses benefícios, o jovem deve encaminhar a denúncia ao Procon de sua cidade.
Fonte: site da ANTT
Para emitir o ID Jovem, acesse aqui.
Mais informações sobre a gratuitade, acesse o site da ANTT.