Recadastramento 2017 da Petros: novo prazo para aposentados

A Petros ampliou o prazo do recadastramento dos aposentados dos dois maiores planos da Fundação: o Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) e o Plano Petros-2 (PP-2). A partir de agora, esses participantes têm até o dia 29 de setembro para rever suas informações na Fundação.

O recadastramento tem o objetivo de atingir o universo de 120 mil participantes e será fundamental para o equilíbrio financeiro dos planos e o bom atendimento às pessoas. Essa iniciativa permitirá calcular quanto o plano vai precisar para honrar os compromissos futuros, com base em informações como idade, sexo, estado civil e número de dependentes. Para que os cálculos sejam corretos, é necessário ter informações que realmente correspondam à realidade dos participantes. Com os dados atualizados permitem que os participantes ou os seus dependentes sejam atendidos de forma ágil e correta ao receberem um benefício.

O processo, dividido em três etapas, teve como primeiro grupo os dos vinculados à própria Petros, inclusive os aposentados e pensionistas, que tiveram até o dia 17 de julho para se recadastrar. Do dia 18 de julho a 29 de setembro (novo prazo), é a vez dos aposentados de todas as outras patrocinadoras. Já os ativos têm até o dia 15 de setembro para atualizar seus dados. O recadastramento será totalmente digital, feito exclusivamente pelo Portal Petros. Acesse o passo a passo divulgado pela Fundação aqui.

Em comunicado publicado no dia 30 de agosto, a Petros anunciou que, neste momento, os pensionistas estão dispensados de fazer o recadastramento. A decisão foi tomada após a Fundação receber alguns formulários desse grupo e avaliar que os cadastros não sofreram alterações substanciais. Em função disso, o recadastramento desse grupo está temporariamente suspenso.

Para fazer o recadastramento, é necessário ter em mãos a matrícula e a senha da Petros. É importante destacar que o acesso só será liberado pelos participantes no período de recadastramento de cada um dos grupos. Em determinados casos, o envio de documentos será obrigatório. Quem tem dependentes terá de enviar o documento de identidade e o CPF dos maiores de 12 anos. Se o filho for universitário também será preciso enviar o comprovante da faculdade.

Caso os dados do participante tenham sofrido alguma alteração também será necessário o envio da documentação, como mudança de nome e de estado civil, por exemplo. Os documentos devem ser enviados digitalmente nos formatos JPEG, PDF ou TIFF.

A equipe da AMBEP em todo o país está pronta para ajudar no recadastramento de todos os seus associados. Procure uma das Unidades mais próximas.

Fonte: Portal Petros