Dúvidas sobre o equacionamento da Petros? Confira aqui

As Unidades da AMBEP por todo o país têm tido grande procura dos petroleiros que buscam por mais informações sobre o equacionamento da Petros e a ação civil pública que será impetrada pela AMBEP. Diante de tantas dúvidas, elaboramos uma série de perguntas mais frequentes sobre o assunto. Confira:

  1. Quando a ação será iniciada?

A ação será iniciada tão logo haja um fato concreto. O equacionamento ainda não está em vigor. Faltam a aprovação das patrocinadoras e, em seguida, da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), órgão que fiscaliza a Petrobras e a Petrobras Distribuidora, e da Previc.

  1. Qual o tipo de ação que está sendo impetrada?

Trata-se de uma ação civil pública. O objetivo é separar do valor do déficit a quantia que realmente nos cabe pagar das que não são de nossa responsabilidade.

  1. Quanto vou ter de pagar com o equacionamento?

Cada um deverá acessar o simulador individual de valores no site da Petros (equacionamento.petros.com.br) para ver o valor a ser pago, de acordo com o modelo de equacionamento atual em aprovação.

  1. Qual o custo da ação para os associados?

A AMBEP não cobrará dos associados os custos com advogados e custas judiciais. Entretanto, é importante que aqueles que aderirem à ação devem se manter como sócios até o término da ação civil pública.

  1. Repactuados e não repactuados deverão pagar o equacionamento?

O equacionamento será pago por todos: ativos, aposentados repactuados e não repactuados e pensionistas. O associado que pertencer ao PP-2, mas já esteve no PPSP também terá pagamento parcial sobre o BPO.

  1. Vencida a ação, seremos isentos do pagamento?

Não. Sempre haverá um valor a ser pago, que deverá ser decidido no decorrer da ação.

  1. Quem será beneficiado pela ação?

Aqueles associados da AMBEP que assinaram a autorização dentro do prazo para participar da ação. Lembrando que o prazo para assinar o documento é até o dia 30 de outubro.

  1. Quem perder o prazo para autorizar a ação de 30 de outubro, poderá entrar depois?

De princípio não será incluído na ação.

Fiquem atentos aos nossos canais de comunicação, que estão sempre atualizados com as últimas informações para manter você, nosso associado, sempre bem informado.

Leia Mais:

Quer se associar à AMBEP?
Plano de Equacionamento do Déficit do PPSP: informações importantes