Ação Civil Pública da AMBEP: confira o andamento

A Ação Civil Pública da AMBEP nº 1002728-84.2018.4.01.3400, que tramita na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal contra o Plano de Equacionamento da Petros, encontra-se ainda na fase citatória dos réus.

Um novo pedido de intimação dos réus Newton Carneiro, Carlos Fernando e da Sete Brasil será realizado. No caso do réu Luís Carlos Afonso, será enviada uma petição para requerer a citação por edital, já que ele apresentou declaração informando que reside em Portugal, impossibilitando qualquer possibilidade de que seja feito em solo brasileiro.

Nos autos do Agravo de Instrumento 1005320-19.2018.4.01.0000, tramitando na 6ª Turma do Tribunal Regional Federal, em Brasília, que busca a concessão do pedido de liminar negado no processo principal, também é necessária a intimação pessoal dos réus que ainda não constituíram advogado. Foi apresentada petição requerendo a renovação da intimação da Sete Brasil e do réu Carlos Fernando Costa nos endereços atualizados.

Em relação ao processo ao Agravo de Instrumento, após a juntada dos mandados de citação, os agravados terão prazo para contrarrazoar o recurso da AMBEP e, somente após a juntada das contrarrazões, o Relator irá determinar a data de julgamento do recurso.   

Você conhece os réus da Ação Civil Pública? Veja quem são:
– Fundação Petrobras de Seguridade Social Petros
– Petróleo Brasileiro S. A. Petrobras (Patrocinadora)
– Petrobras Distribuidora S. A. (Patrocinadora)
– Caixa Econômica Federal
– Sete Brasil Participações S. A.
– Wagner Pinheiro de Oliveira
– Luís Carlos Fernandes Afonso
– Newton Carneiro da Cunha
– Carlos Fernando Costa
– Maurício Franca Rubem
– Fundo de Investimento em Participações Sondas

Quais os próximos passos?
Em relação ao processo principal, somente após a juntada dos respectivos mandados de citação, obedecendo os prazos processuais previstos, serão apresentadas as contestações dos réus, a juntada de novas provas pelas partes, a quesitagem e manifestação sobre laudo pericial para aguardar a Sentença de Mérito que será proferida, finalizando os atos na 1ª Instância.

Após a sentença de mérito, uma nova fase será iniciada: a fase recursal. Conforme preconizado pelo Código de Processo Civil, estão previstos recursos para a 2ª Instância (TRF1), que julgará o recurso de Apelação da(s) parte(s) com decisão desfavorável e, ainda na fase de conhecimento do processo, poderão ser interpostos recursos aos Tribunais Superiores (STJ / STF).

Somente com o trânsito em julgado em última instância (STJ / STF), a decisão favorável poderá ser processada, dando início à fase de execução. E neste caso, uma outra série de intervenções jurídicas estão previstas processualmente até o encerramento definitivo do processo.

Dessa forma, apesar de todos os nossos esforços implementados, não existe qualquer previsão razoável de data para finalização do processo.

Permanecemos atentos e continuamos em contato constante com o escritório contratado. em Brasília. para tentarmos agilizar ao máximo os atos processuais pertinentes.