DPVAT é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, é o “Seguro Obrigatório” que é pago anualmente junto com a primeira parcela do IPVA, ou na Cota Única.
Acidentes cobertos
Estão cobertos acidentes de trânsito ocorridos nos últimos três anos, envolvendo veículo automotor de via terrestre (*), que tenham causado morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares.
(*) É aquele que tem motor próprio e roda em terra ou asfalto, ou seja, é um carro de passeio, motocicleta, caminhão, ônibus, micro-ônibus ou trator. Lembre-se: trens, bicicletas e barcos não se enquadram como veículo automotor de via terrestre.
Quem recebe e quanto
Prazo para fazer o pedido
O prazo para fazer o pedido de indenização é de três anos a contar da data do acidente.
Pontos de atendimentos
Acessar: http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/pontos-de-atendimento-autorizados.aspx
Documentos necessários
Acessar: http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/documentacao-invalidez-permanente.aspx
Dicas para receber mais rápido
Acompanhe de perto o andamento do seu pedido de indenização pelo site DPVAT ou pelo SAC 0800 022 1204. Nestes canais você recebe informações seguras sobre todas as etapas de análise do pedido até o recebimento da indenização.
Como evitar o golpe do DPVAT
O pedido de indenização do Seguro DPVAT não deve ser entregue a terceiros. Ele deve ser aberto e acompanhado diretamente por quem tem direito à indenização. Pedir, acompanhar e receber a indenização do DPVAT são serviços gratuitos. Não abra mão de parte da indenização pagando desnecessariamente comissões ou honorários a terceiros. A indenização do DPVAT é liberada em até 30 dias quando o pedido é feito nos pontos de atendimento autorizados. Fique atento: pedidos feitos na Justiça levam anos para ser liberados. Os interessados devem acessar o site para obter mais esclarecimentos:
http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/como-dar-entrada-dicas-importantes.aspx