Testamento: saiba como funciona

O testamento é um dos documentos mais utilizados para expressar, em vida, os desejos de uma pessoa sobre o que ocorrerá com seus bens e intenções após o seu falecimento. No entanto, muitas pessoas não sabem é que o testamento, por ser um negócio jurídico, tem regras próprias, como validade, tipos de documentos, idade mínima para ser elaborado e extensão após a morte do autor, entre outras informações. Confira com mais detalhes como funciona e deve ser elaborado esse documento:

Quem pode fazer?

De acordo com a legislação brasileira, qualquer pessoa acima de dezesseis anos pode fazer um testamento, desde que não seja absolutamente incapaz nos termos da lei civil e não esteja sob influência de nenhuma substância ou situação transitória que possa colocar em dúvida sua capacidade civil. Essas condições são exigidas para garantir que a pessoa esteja em plenas condições mentais no momento de fazer o documento. Após isso, tornou-se ébria habitual, ele não perde a validade.

Quem pode receber?

Qualquer ser humano (já nascido) e aquelas que já foram concebidas, mas ainda não nasceram no momento de elaboração do documento podem receber uma herança, permitindo à pessoa deixar a herança para um possível neto ou neta que ainda não existia naquela data. Pessoas jurídicas também podem receber herança vinda do testamento – sejam elas já existentes ou surjam financiadas pela herança em questão, sob o formato de uma fundação.

Quais os tipos de testamento?

Público: o testamento público é escrito pelo tabelião de notas ou seu substituto legal. O autor dita o que quer que o seu testamento declare e o tabelião formaliza as palavras em documento oficial.
Além do tabelião, deve haver ao menos duas testemunhas que escutam o conteúdo ditado pelo autor e, em seguida, ouvem a versão escrita pelo tabelião, para atestar que o documento passa os desejos do testador em sua integralidade.

Cerrado: o testamento cerrado é aquele que é escrito pelo testador ou alguém sob seu comando, devidamente assinado e registrado em tabelionato, com ao menos duas testemunhas que indiquem que aquele documento registrado foi escrito de acordo com a vontade de seu autor.

Particular: Este testamento é realizado sem os registros oficiais legais. É escrito pelo testador e lido para, ao menos, três testemunhas falantes da mesma língua na qual o documento é escrito e, por elas, devidamente assinado.

Há limites para um testamento?

Se o testador não possuir herdeiros necessários, tais como descendentes, ascendentes ou cônjuge, ele pode distribuir seus bens da forma que quiser, desde que dentro dos limites da Lei. Caso possua herdeiros, ao menos metade da herança será distribuída entre eles e a outra metade pode ser destinada ao desejo exposto em testamento válido. O testamento pode prever, ainda, parte adicional (da metade não assegurada aos herdeiros necessários) para estes mesmos herdeiros, além de distribuir-se para outros tipos de herdeiros.