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Resolução CGPAR 23/2018: o que é?

Em janeiro de 2007, o governo federal publicou o decreto n° 6.021 e criou a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), que tem o poder de traçar diretrizes para a atuação de gestores das empresas estatais federais (Petrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal etc.), com o objetivo de defender os interesses da União.

No entanto, em janeiro de 2018, com o argumento de utilizar as atribuições conferidas pelo decreto presidencial de 2007, a CGPAR emitiu a Resolução nº 23, que estabelece uma série de imposições e parâmetros a serem seguidos pelas empresas estatais no que diz respeito ao custo dos benefícios de assistência à saúde dos funcionários.

No caso da AMS, plano de autogestão administrado diretamente pela Petrobras, a Resolução 23 determina que o máximo de custo total assumido pela Assistência seria de 8% da folha de pagamento. Atualmente, com base no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), não há limite proporcional à folha. Outra nova regra é a contribuição paritária da empresa e do empregado, ficando cada um responsável por 50%. Hoje, o estipulado pelo ACT é a proporção 70/30.

Muitos associados têm se preocupado com as possíveis mudanças ocasionadas pela Resolução. Porém, como o ACT tem vigência até 31 de agosto de 2019, somente após essa data alterações na gestão do plano poderão ser efetuadas. Isso, se aprovadas em novo Acordo Coletivo. A orientação, no momento, é acompanhar o andamento da Resolução.

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