Aposentadoria integral pela regra 85/95 só pode ser feita até o fim do ano

Trabalhadores que pretendem se aposentar por tempo de contribuição têm pouco mais de dois meses para aproveitar as vantagens da fórmula 85/95, sem o desconto do fator previdenciário. Isso porque, a partir de 31 de dezembro, passará a vigorar a regra 86/96, conforme previsto por lei sancionada em 2015, o que tornará mais difícil o acesso ao benefício integral.

Pela fórmula 85/95, a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos, para que o trabalhador tenha direito a aposentadoria com o benefício integral. A partir de 2019, essa soma exigida sobe um ponto para ambos, passando a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens.

Fator previdenciário influencia

Mulheres e homens que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (35 anos para eles, 30 para elas) podem optar por se aposentar sem atingir essa pontuação 85/95. Nesse caso, porém, o valor da aposentadoria é reduzido pelo fator previdenciário.

Esse mecanismo reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição. A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição ao INSS e expectativa de sobrevida do segurado. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

Fórmula em progressão

A lei que criou a fórmula 85/95 estabelece uma progressão para esse cálculo, em razão do aumento da expectativa de vida. A soma avança um ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro a regra passa a ser 86/96. Em dezembro de 2026, serão 5 pontos a mais – com as mulheres precisando de 90 pontos para se aposentar e os homens de 100 pontos.