Reforma trabalhista: novas regras


Em julho, o Senado Federal aprovou o texto da Reforma Trabalhista, que traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões. As novas regras entram em vigor num prazo de quatro meses. O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. Conheça as principais mudanças com a reforma:

Férias

Regra atual
Férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que deles não pode ser inferior a 10 dias. Há ainda a possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Nova regra
Poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

Jornada

Regra atual
Limitada a 8 diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo fazer até 2 horas extras por dia.

Nova Regra
Poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Descanso

Regra atual
Com a jornada padrão de 8 horas diárias, o trabalhador tem direito a, no mínimo, uma hora e a no máximo duas horas e intervalo para repouso ou alimentação.

Nova regra
O intervalo poderá ser negociado, desde que tenha no mínimo 30 minutos. Caso o empregador não conceda o tempo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração

Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Trabalho remoto (home office)

Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade.

Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, tais como uso de equipamentos, gastos com energia e internet. O trabalho será controlado por tarefas realizadas.

Demissão

Regra atual
Atualmente, quando é feito o pedido de demissão, o empregado não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS e nem à retirada do fundo. Tem direito ao aviso prévio, podendo ser avisado com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Contribuição sindical

Regra atual
É obrigatória uma vez ao ano, por meio do desconto que equivale a um dia de salário do trabalhador.

Nova regra
A contribuição será opcional.

Terceirização

Regra atual
Foi sancionado o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

Nova regra
Foi determinado um período de quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. Vale ressaltar que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como alimentação, transporte, segurança, capacitação, entre outros direitos.

Confira o texto na íntegra da Lei nº 13.467 aqui.