Quer regularizar suas dívidas? Saiba como

Em tempos de crise econômica, muitos brasileiros têm enfrentado dificuldades para manter suas contas em dia e nem sempre conseguem. De acordo com a pesquisa nacional Perfil do Consumidor Inadimplente, realizada pela Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), o nível de endividamento elevado — muito endividado — afeta 47% dos consumidores inadimplentes, ou seja, que estão com o “nome sujo”. Outros 26% se dizem mais ou menos endividados, outros 26% um pouco endividados e apenas 1% declara não ter dívidas. E mais: o levantamento mostrou que 62% dos consumidores negativados no SCPC, as dívidas comprometem mais de 50% da renda mensal.

A pergunta é: “como regularizar essas dívidas?” e “como devo proceder para limpar meu nome?”. Veja algumas dicas aqui:

Atrasou a conta?
Antes de ficar com o ‘nome sujo’, o cliente recebe uma carta da empresa informando que, por causa da dívida, seu nome poderá entrar para a lista de inadimplentes num prazo de 10 (dez) dias, caso não seja quitado o débito. Após regularizar o pagamento, a empresa credora tem cinco dias úteis para informar o Serasa ou a Boa Vista (SCPC), que retirem o nome da lista.

Esse procedimento é válido mesmo para os casos em que a pessoa renegocia a dívida para pagá-la de forma parcelada.

Quer saber se seu nome está limpo?
Você pode checar o seu nome está limpo pela internet, por meio do Portal Consumidor Positivo (www.consumidorpositivo.com.br), da Boa Vista SCPC. A consulta online é gratuita, feita pelo próprio consumidor, bastando confirmar um simples cadastro.

No caso do Serasa, a consulta é feita no próprio site com preenchimento de um cadastro simplificado ou presencialmente. É necessário levar o CPF com RG ou carteira profissional ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para fazer a consulta para terceiros, é preciso apresentar uma procuração com firma reconhecida. Para acessar os endereços de atendimento, acesse www.serasaconsumidor.com.br.

Situações que podem deixar com ‘nome sujo’
– Cheques sem fundos
Se o mesmo cheque for devolvido duas vezes pelo banco, o consumidor entra para o Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo (CCF). Para saber se o nome foi incluído neste cadastro, basta ir a uma das unidades de atendimento do Banco Central ou pedir a consulta gratuita em qualquer instituição financeira.

– Carnê de loja atrasado
Após pagar ou renegociar a dívida com a loja, a empresa tem cinco dias úteis para solicitar à Boa Vista SCPC ou à Serasa que retire o nome da lista dos inadimplentes. Sempre exija um recibo de que a dívida foi acertada.

– Cartão de crédito e Empréstimo de financeira
Depois de paga ou renegociada a dívida, a instituição financeira tem cinco dias úteis para notificar a Boa Vista SCPC ou à Serasa para retirar o nome da pessoa da lista de inadimplentes. Também é importante obter recibo para comprovar que a dívida foi paga.

– Título protestado
Os cheques e as notas promissórias são títulos que podem ser protestados. O cartório envia uma carta para o devedor, informando o prazo de 48 horas para regularizar a dívida. Se o consumidor não paga, o cartório pode solicitar a inclusão do nome na Serasa e na Boa Vista SCPC.

O primeiro passo é ir ao cartório para consultar quem registrou o protesto. Ao quitar a dívida, solicite o recibo do pagamento para garantir que a dívida foi paga. Com o recibo e o cheque ou a nota promissória em mãos, o consumidor deve ir ao cartório e pagar uma taxa para retirar o protesto. O cartório também tem cinco úteis para informar a Boa Vista SCPC ou a Serasa, pedindo a retirada do nome da lista de inadimplentes.


– Ação judicial
A pessoa ou a empresa tem direito a entrar na justiça para cobrar a dívida. O devedor é notificado judicialmente sobre a ação. Para suspender o processo, o consumidor deve procurar o credor para renegociar a dívida. Neste caso, é necessário a presença de um advogado para elaborar o documento em que o credor confirmar que a dívida foi paga e o processo pode ser suspenso.

No caso de ação judicial, o nome não sai do cadastro de inadimplentes enquanto o prazo do credor para cobrar a dívida não termina. Exemplo: se o prazo da dívida for de quatro anos, mesmo com o processo suspenso, o nome continuará ‘sujo’ por esse período.

– Dívida vencida
Após cinco anos, o nome do devedor sai automaticamente da lista de inadimplentes do Boa Vista SCPC e da Serasa. Se isso não ocorrer, a pessoa pode reclamar no Procon. Vale ressaltar que a retirada do nome não significa que não é mais preciso pagar a dívida. O devedor continua sujeito a processos.


Quer saber mais? Acesse:
www.serasaconsumidor.com.br
www.consumidorpositivo.com.br
http://www.bcb.gov.br/pre/portalcidadao/index.asp
http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp