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Proposta do Executivo concede independência patrimonial aos fundos de pensão

A independência entre os planos de benefício do mesmo fundo será garantida pela inscrição de cada plano em um CNPJ específico. Essa é a proposta da Lei Complementar 164/20, do Poder Executivo, que permitirá que um mesmo fundo de pensão com dois planos de benefícios diferentes poderia ter três CNPJ’s, cada um independente patrimonialmente dos demais.

O texto inclui a regra no Regime de Previdência Complementar (Lei de Complementar 109/01)

De acordo com o Ministro da Economia, Paulo Guedes, que assina a exposição de motivos dessa proposta, a legislação atual não é clara para definir essa independência patrimonial. “Decisões do Judiciário ignoram tal independência e confundem o patrimônio de planos de benefícios distintos, causando insegurança jurídica para os participantes deste mercado”, disse Guedes em entrevista à Agência Câmara Notícias.

Vale destacar que, atualmente, o Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) garante a identidade própria para cada plano, visando conferir a independência em relação aos demais planos quantos aos aspectos regulamentares, cadastrais, atuariais, contábeis e de investimentos.

Segundo Guedes, a consequência da independência patrimonial é contribuir para maior segurança jurídica dos participantes e patrocinadores. Com a mudança, ele espera também encorajar pequenos municípios a aderir a planos de previdência complementar de fundos de pensão.

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