Projeto de Lei prevê não incidência do IR em parcela do equacionamento

Atualmente, existe um projeto de Lei que prevê a alteração da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para solicitar o aumento do limite para dedução no cálculo do IRPF das contribuições para os fundos de pensão fechados. Sendo aprovado, permitirá que as contribuições adicionais, ocasionadas pelo equacionamento de resultados deficitários de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, não estejam submetidas ao limite de 12% da renda bruta anual tributável da declaração do Imposto de Renda medida. Dessa forma, não caberá aos participantes o pagamento do imposto referente às parcelas do equacionamento que não serão recebidas.

Vale ressaltar que a proposta legislativa não cria, em hipótese alguma, algum tipo de isenção ou imunidade tributária. Apenas não haverá incidência do Imposto de Renda sobre as contribuições adicionais de equacionamento dos fundos de pensão.

A AMBEP, por sua vez, apoia esse Projeto de Lei, de autoria do deputado federal, Sérgio Souza, também Relator da CPI dos Fundos de Pensão. No dia 27 de outubro, o presidente da Associação, Omar Cardoso Valle, enviou uma carta ao deputado congratulando sobre a iniciativa do projeto e expondo a expectativa de que a apresentação da proposta seja feita com a agilidade necessária ao Plenário da Câmara.