Recadastramento dos beneficiários ativos da AMS até 15 de dezembro


Com o objetivo de favorecer melhor gestão do plano de saúde e atender a uma recomendação de auditoria externa, a AMS já deu início ao recadastramento dos beneficiários ativos, que ficará disponível até o dia 15 de dezembro. A revisão dos dados cadastrais é feita periodicamente pela companhia para garantir projeções atuariais baseadas em informações mais precisas. Atualmente, a AMS tem cerca de 290 mil beneficiários entre empregados, aposentados, pensionistas e seus dependentes. O último processo de recadastramento foi realizado entre os anos de 2008 e 2009.

Para este processo de recadastramento, estão sendo validadas as seguintes informações:

– Nome do beneficiário;
– Data de nascimento;
– Nome da mãe (esta informação é obrigatória e atende norma da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar);
– Sexo;
– Estado civil;
– Grau de parentesco dos dependentes (verificação das condições de elegibilidade);
– Endereço completo (para o envio de correspondências e cobranças bancárias para os afastados por doenças ou acidente de trabalho)
– Dados adicionais de contato (opcional).
– CPF – A validação do CPF é obrigatória para os maiores de 18 anos e recomendado para os maiores de 12 anos para fins de atendimento a exigências do projeto eSocial do Governo Federal, assim como da Receita Federal.

 

Formulário
O formulário de Recadastramento da AMS apresenta as informações presentes em nossos sistemas e, somente se identificada alguma necessidade de atualização, haverá a exigência de encaminhamento de comprovantes. Ao final do preenchimento do formulário, é apresentada a relação de comprovantes a serem anexados de acordo com os campos que estejam sendo atualizados.

 

Como se recadastrar
Os empregados devem fazer o recadastramento via Botão Compartilhado. No campo “serviço”, deve ser digitada a palavra “recadastramento”.

Aposentados e pensionistas deverão realizar o seu recadastramento, também via Botão Compartilhado, a partir de 10/11, pelo Portal AMS.

O recadastramento é obrigatório para todos os beneficiários, inclusive os das seguintes empresas do Sistema Petrobras: Transpetro, Petrobras Biocombustível, Termobahia e TBG. A Petrobras Distribuidora não participa deste recadastramento.

Fonte: site AMS