Todo final de ano é tempo de colocar a papelada em dia e organizar boletos antigos, contas pagas e carnês que lotam as pastas e gavetas da casa. No entanto, muitas pessoas têm medo de se desfazer dos comprovantes, por não saber por quanto tempo devem ser guardados.
O que muitos não sabem que é as empresas prestadoras de serviço como luz, água, telefone, TV a cabo e cartão de crédito, entre outros, são obrigadas a enviar para os consumidores um recibo de quitação anual. Com apenas um papel você substitui 12 comprovantes.
Vale ressaltar que somente têm direito à declaração de quitação os consumidores que estiverem com suas contas em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior.
De acordo com o Procon-SP, o prazo de conservação dos recibos varia de acordo com o tipo de conta. Conheça:
- Contas de quitação anual
Conta | Tempo de conservação |
Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais | 5 anos |
Condomínio | Declarações de quitação devem ser guardadas durante todo período em que estiver no imóvel; após saída, a conservá-las por 10 anos |
Consórcio | Declarações de pagamento devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo |
Seguro | Proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais de um ano após o fim da vigência do plano |
Convênio Médico | Proposta e contrato devem ser guardados por todo o período que estiver conveniado; recibos, no mínimo 12 meses antes do último reajuste. Qualquer reclamação do seguro saúde deve ser feita no prazo de um ano. Para plano de saúde, o prazo é de cinco anos |
Mensalidade escolar | 5 anos |
Cursos livres | 5 anos |
Cartão de crédito | 5 anos |
Aluguel | O locatário deve guardar o contrato e as declarações até desocupar o imóvel; o termo de entrega das chaves deve ser guardado por três anos, desde que não haja pendências |
Fonte: Procon-SP |
- Outros documentos
Conta | Tempo de conservação |
Compra de imóvel (terreno, casa, apartamento) | Todos os documentos envolvidos na compra devem ser guardados até a lavratura do contrato e registro imobiliário da escritura |
Notas fiscais | No caso de produtos e bens duráveis, durante a vida útil do produto |
Certificado de garantia | Durante toda a vida útil do produto |
Contratos | Devem ser guardados até que haja o fim do vínculo entre as partes; em caso de financiamento, até a quitação do bem |
Fonte: Procon-SP |