Por quanto tempo guardar os comprovantes de contas já pagas

Todo final de ano é tempo de colocar a papelada em dia e organizar boletos antigos, contas pagas e carnês que lotam as pastas e gavetas da casa. No entanto, muitas pessoas têm medo de se desfazer dos comprovantes, por não saber por quanto tempo devem ser guardados.

O que muitos não sabem que é as empresas prestadoras de serviço como luz, água, telefone, TV a cabo e cartão de crédito, entre outros, são obrigadas a enviar para os consumidores um recibo de quitação anual. Com apenas um papel você substitui 12 comprovantes.

Vale ressaltar que somente têm direito à declaração de quitação os consumidores que estiverem com suas contas em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior.

De acordo com o Procon-SP, o prazo de conservação dos recibos varia de acordo com o tipo de conta. Conheça:

  • Contas de quitação anual
Conta Tempo de conservação
Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais 5 anos
Condomínio Declarações de quitação devem ser guardadas durante todo período em que estiver no imóvel; após saída, a conservá-las por 10 anos
Consórcio Declarações de pagamento devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo
Seguro Proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais de um ano após o fim da vigência do plano
Convênio Médico Proposta e contrato devem ser guardados por todo o período que estiver conveniado; recibos, no mínimo 12 meses antes do último reajuste. Qualquer reclamação do seguro saúde deve ser feita no prazo de um ano. Para plano de saúde, o prazo é de cinco anos
Mensalidade escolar 5 anos
Cursos livres 5 anos
Cartão de crédito 5 anos
Aluguel O locatário deve guardar o contrato e as declarações até desocupar o imóvel; o termo de entrega das chaves deve ser guardado por três anos, desde que não haja pendências
Fonte: Procon-SP

 

  • Outros documentos
Conta Tempo de conservação
Compra de imóvel (terreno, casa, apartamento) Todos os documentos envolvidos na compra devem ser guardados até a lavratura do contrato e registro imobiliário da escritura
Notas fiscais No caso de produtos e bens duráveis, durante a vida útil do produto
Certificado de garantia Durante toda a vida útil do produto
Contratos Devem ser guardados até que haja o fim do vínculo entre as partes; em caso de financiamento, até a quitação do bem
Fonte: Procon-SP