PL 8821/2017 tem Petição Pública em aberto: assine

O tão esperado projeto de Lei 8821/2017, que prevê aumento do limite da dedução no cálculo do IRPF das contribuições destinados ao equacionamento do Déficit dos Fundos de Pensão, está em vias de ir ao Plenário da Câmara dos Deputados para votação. Atento a isso, um grupo de participantes e assistidos dos fundos de pensão das estatais criou uma petição pública, que deverá ser entregue em Brasília, no mês de novembro. O abaixo-assinado já conta com mais de 25 mil assinaturas.

Vale lembrar que esse projeto de Lei prevê a alteração da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Sendo aprovado, permitirá que as contribuições adicionais, ocasionadas pelo equacionamento de resultados deficitários de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, não estejam submetidas ao limite de 12% da renda bruta anual tributável da declaração do Imposto de Renda medida. Dessa forma, não caberá aos participantes o pagamento do imposto referente às parcelas do equacionamento.

A proposta legislativa não cria, em hipótese alguma, algum tipo de isenção ou imunidade tributária. Apenas não haverá incidência do Imposto de Renda sobre as contribuições adicionais de equacionamento dos fundos de pensão.

A AMBEP, por sua vez, apoia esse Projeto de Lei, de autoria do deputado federal, Sérgio Souza, também Relator da CPI dos Fundos de Pensão, e está acompanhando de perto o seu andamento na Câmara dos Deputados.

Veja, abaixo, a carta que acompanhará a petição pública. Participe você também! Clique aqui!

Exmos. Senhores Deputados Federais

V. Ex.as são sabedores da situação aflitiva em que se encontram os participantes e assistidos de muitas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, especialmente os ligados àquelas mantidas por empresas estatais.

Anos a fio de gestões temerárias, incompetentes e, não raro, fraudulentas, danificaram o patrimônio desses trabalhadores sem que estes tivessem a menor chance de defesa.

Dilapidados os seus recursos, os trabalhadores vêm sendo obrigados a contribuições extraordinárias para reequilibrar seus planos de aposentadoria. Os danos foram imensos, e os descontos adicionais sobre os proventos de ativos e assistidos são pesados, atingindo muitas vezes a casa dos 30% e até mais.

Não bastasse esse ônus – injusto, pois a maior parte dele é resultado de esbulho praticado por gestores inescrupulosos – a Receita Federal está aplicando o entendimento de que as contribuições extraordinárias não são dedutíveis para efeito de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física. Assim, além de ter seus proventos fortemente reduzidos, o trabalhador continua a pagar o IR como se intacta estivesse a sua renda, numa dupla penalização inaceitável.

O Congresso Nacional já mostrou, através da exitosa CPI dos Fundos de Pensão e dos recentes aperfeiçoamentos na legislação que disciplina gestão das EFPCs, seu zelo por essas instituições que, a par de prover uma aposentadoria digna para os trabalhadores, desempenham papel importante no desenvolvimento econômico da nação.

É pois com satisfação e reconhecimento que vemos a Câmara dos Deputados responder mais uma vez à proteção de nossos direitos. Foi apresentado pelo Deputado Sérgio Souza o PL-8821/2017, que isenta da incidência de IR os descontos extraordinários referentes à cobertura de déficits dos planos de previdência complementar.

Apelamos a V. Ex.as pela urgente tramitação e aprovação desse projeto, pois o entendimento equivocado da Receita Federal já está prejudicando milhares de trabalhadores e aposentados.

Atenciosamente,

Participantes e assistidos dos Fundos de Pensão

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