Petros presta esclarecimentos sobre as cobranças extras

Após o anúncio da Petros sobre o início das cobranças extras para o equacionamento, previstas para começar em março, muitos participantes ficaram com dúvidas. A Fundação, por sua vez, publicou em seu Portal (www.petros.com.br) uma série de esclarecimentos sobre o assunto. Confira os pontos relevantes abordados:

– De acordo com a legislação, as cobranças extras devem começar em, no máximo, 60 dias após a Petros ser comunicada de que o plano recebeu aval da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). A Petros foi comunicada pela Petrobras, em 30 de janeiro, e a Petrobras Distribuidora, em 31 de janeiro, tendo como prazo máximo para o início da cobrança em março.

– A Diretoria Executiva da Petros ressalta que não está descumprindo a lei, e sim está seguindo à risca a legislação e o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado pelo Conselho Deliberativo da Fundação e pela Previc. Caso ocorresse a postergação da implementação do plano, a Diretoria, além de desobedecer a lei, estaria expondo a Petros ao risco de sofrer intervenção do órgão fiscalizador. Outro ponto relevante é que a não efetuação da cobrança fere a governança da Petros, uma vez que a Diretoria descumpriria uma decisão do Conselho.

– A Petros reiterou o compromisso de cumprir todas as decisões judiciais referentes ao plano de equacionamento, respeitando o direito daqueles participantes abrangidos pelos efeitos liminares concedidos pela Justiça. Até o momento, a Fundação entende que não há nenhuma decisão válida para os participantes de todo o país. Tal entendimento se baseia no artigo 16 da Lei 7347/85 (Lei da Ação Civil Pública), segundo o qual a abrangência de uma decisão judicial se limita à base territorial do Juízo responsável pela decisão. De qualquer forma, a Petros apresentou um embargo de declaração (pedido de esclarecimento) a uma das decisões para que o juiz responsável pelo mesmo ratifique a sua abrangência.

– No final do documento, a Petros esclarece que a sua Diretoria reconhece a situação extremamente delicada dos seus participantes, no entanto não pode se furtar a cumprir o que determina a Lei.

Fonte: Portal Petros