A Petros publicou em seu portal (www.petros.com.br) informações importantes sobre os direitos de quem se desliga do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP). Diante da proximidade do início da cobrança das contribuições extras do equacionamento do déficit acumulado em 2015, participantes têm procurado a Fundação para saber como e por quem pode ser feita a solicitação. É importante destacar que trata-se de um direito dos participantes ativos, conforme previsto no regulamento. Confira as regras abaixo:
- O desligamento do plano só pode ser pedido pelos participantes que ainda não recebem benefício pelo PPSP. A legislação não permite que os aposentados tenham a faculdade de solicitar o resgate, assim como a portabilidade. Os aposentados não possuem valor para resgate individual.
- No caso de participante ativo, para solicitar o desligamento, é preciso preencher um formulário disponível no Portal (petros.com.br), e entregar a um representante Petros na patrocinadora. A Fundação, por sua vez, entrará em contato com o participante para confirmar a solicitação e efetivar o desligamento.
- Ao solicitar o desligamento, o participante ativo terá direito ao valor de resgate, que será pago somente quando houver a rescisão de contrato de trabalho com a patrocinadora. Esse valor é constituído pela reserva individual acumulada ao longo do período de contribuição para o plano.
- Vale ressaltar que, ao pedir o desligamento, o participante ativo abre mão do valor depositado pela patrocinadora ao longo dos anos e esse montante é revertido para o plano.
- Os participantes ativos interessados em simular o valor desse resgate, na área do participante, no Portal Petros, há uma ferramenta disponível que faz o cálculo já com o desconto do Imposto de Renda.
- O valor a ser resgatado pelos ativos não é o de 100% das contribuições com correção. Isso porque já foram aplicados vários critérios para definição do montante do resgate durante a existência do PPSP. Desde 30/10/2003, o resgate corresponde às contribuições pagas pelo participante, já descontadas da taxa de custeio, para cobrir as despesas administrativas do plano. Também houve vários critérios de atualização dos valores a serem devolvidos, aplicando-se, desde março de 2003, o IPCA. Consulte o regulamento para mais detalhes sobre a apuração do valor do resgate em todos os períodos. Sobre o valor a ser pago há incidência de Imposto de Renda (IR). O cálculo do imposto que será descontado segue a mesma tabela usada para o desconto de IR retido na fonte.
- O valor do resgate só é depositado na conta do participante quando houver rescisão do contrato de trabalho com a patrocinadora. A partir da data de requerimento e do recebimento da documentação necessária, o crédito será efetuado no prazo de até 30 dias.
- Não é permitido fazer a portabilidade para outro plano de previdência. É uma alternativa para quem rescinde o contrato de trabalho com a patrocinadora ainda na condição de participante. Ao se desligar do plano, permanecendo vinculado à patrocinadora, o ex-participante tem direito exclusivamente ao resgate.
- Após o desligamento, é possível entrar no PP-2. A partir do momento em que entra na condição de ex-participante do PPSP, o empregado pode solicitar a inscrição no PP-2 e passa a contribuir mensalmente para o plano, juntamente com a patrocinadora. A mudança do status de participante para ex-participante do PPSP e a inscrição no PP-2 leva alguns dias. Nesse período, o empregado não terá cobertura previdenciária.
- Ao entrar no PP-2 não é possível transferir a reserva de poupança para o plano. A legislação atual determina que para portar recursos do PPSP para outro plano é necessária a rescisão do contrato de trabalho. Assim, os recursos ficarão na Petros e serão atualizados até o requerimento do resgate.
- Em caso de falecimento do participante após ter solicitado desligamento do plano, sem ter recebido o valor de resgate, o montante será pago aos seus herdeiros ou legatários.
- No caso do equacionamento, caso o participante peça o desligamento do PPSP, não terá impacto das contribuições extras sobre o valor de resgate, já que não irá usufruir dos benefícios. Portanto, não há desconto referente à contribuição para equacionamento no valor de resgate.
- Caso o participante seja demitido ou faça adesão a um PIDV, as regras de resgate para quem pede desligamento da patrocinadora e para quem é demitido são as mesmas.
- Não é possível reingressar no plano PPSP, porque está fechado para o ingresso de novos participantes desde 2002.
IMPORTANTE: cada participante possui uma situação especifica. Por isso, antes de qualquer decisão é fundamental entender todas as regras, ler o regulamento e acessar a Área do Participante no Portal Petros. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45) ou utilize o atendimento online disponível no Portal Petros.