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Petros anuncia suspensão de pagamento de empréstimos por seis meses

Pela segunda vez, a Petros oferece a suspensão temporária do pagamento dos empréstimos aos participantes que estão pagando o equacionamento. A iniciativa visa minimizar os impactos das contribuições extras no orçamento dos participantes ativos, aposentados e pensionistas do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R) e Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR). De 3 de setembro a 27 de dezembro, os participantes desses dois planos poderão optar pela suspensão da cobrança das prestações de empréstimos pelo período fixo de seis meses – entre 1 de janeiro a 30 de junho de 2020.

Vale destacar que, durante seis meses de suspensão, os participantes serão descontados no contracheque os valores referentes à taxa de administração do contrato (0,0208% a.m.) e ao Fundo de Quitação por Morte (0,272% a.m.). E os juros e a correção referentes ao período de suspensão do pagamento serão somados ao saldo devedor, seguindo a taxa prevista no contrato (0,59% + IPCA). A AMBEP recomenda avaliar com cautela se a suspensão temporária por seis meses é realmente necessária.

Para solicitar a suspensão, acesse a Área do Participante, no Portal Petros (www.petros.org.br), e informe a matrícula e senha. Na seção “Empréstimos”, o participante deve clicar em “Solicitação de Empréstimos”, e em seguida, ir para “Condições especiais para público do equacionamento”. Depois, selecione o contrato e clique em “Suspender”.

Esqueceu matrícula e senha?

Clique em ‘esqueci a matrícula’ e/ou em ‘esqueci ou não tenho senha’. Se não possuir e-mail cadastrado na Petros, o participante deve entrar em contato com a Central de Relacionamento (0-800 25 3545), de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.

Atenção às regras!

  • A suspensão é temporária, pelo prazo de seis meses consecutivos
  • As prestações deixarão de ser cobradas no período de janeiro a junho de 2020
  • Precisa ser solicitada pelo participante no Portal Petros, inclusive em caso de renovação. Nenhum contrato será suspenso de forma automática
  • Período de opção vai de 3 de setembro a 27 de dezembro
  • Durante os seis meses de suspensão, o participante terá descontados no contracheque apenas os valores referentes à taxa de administração do contrato (0,0208% a.m.) e ao Fundo de Quitação por Morte (0,272% a.m.)
  • Até 27 de dezembro, o participante que tiver optado pela suspensão pode desistir. O cancelamento da suspensão deve ser feito no portal
  • É exclusiva para participante do PPSP-R e do PPSP-NR que contribuem para o equacionamento
  • Participantes que não pagam equacionamento por decisão judicial não podem optar pela suspensão temporária. Caso a decisão judicial seja determinada após o pedido, a suspensão será cancelada
  • Juros e correção referentes ao período de suspensão do pagamento serão somados ao saldo devedor (0,59% + IPCA)

Fonte: Portal Petros

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