A Petros divulgou em seu Portal que, a partir do dia 29 de agosto, os empréstimos a aposentados e pensionistas serão calculados apenas com base no benefício da Petros. A mudança é que não será mais levado em conta a margem consignável sobre a renda do INSS. O objetivo é aumentar a segurança de que os recursos emprestados retornem ao plano na data prevista, mantendo baixa a taxa de inadimplência dos empréstimos.
Em função desta alteração, o valor e o prazo dos empréstimos solicitados a partir dda data já serão calculados com base na nova regra. Como a prestação mensal precisa estar dentro desta margem, dependendo do limite disponível, o participante poderá alongar o prazo de pagamento ou optar por um empréstimo com valor menos. Lembrando que o prazo é de até 120 meses.
É importante lembrar que o cálculo da margem consignável pode ser feito de duas formas: 30% da remuneração disponível após os descontos oficiais – ou seja, o valor que sobra após descontar IR, contribuições Petros e decisões judiciais, como pensão alimentícia – ou 40% da remuneração restante após todos os descontos – neste caso, é preciso considerar também mensalidade de planos de saúde, clubes e associações, benefício farmácia ou qualquer outro desconto feito diretamente na folha de pagamento. De acordo com a legislação, será considerado o menor valor entre os dois cálculos de margem.
A mudança não afeta os participantes ativos, já que o empréstimo é feito sobre o salário pago pelo patrocinador.