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PED 2015: justiça concede decisões favoráveis à Petros sobre suspensão dos pagamentos

A Petros anunciou que conseguiu reverter na Justiça do Rio de Janeiro decisões que haviam suspendido a cobrança retroativa de parcelas não pagas do PED-2015 do PPSP-R e PPSP-NR para sete participantes, que ingressaram com pedido liminar em duas ações em curso por meio de escritório de advocacia contra esse pagamento.

Vale destacar que essas decisões seguiram respaldadas no entendimento da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de setembro de 2019. Em ambos os despachos, foi destacado o efeito da decisão do ministro João Otávio de Noronha, do STJ, que suspendeu as liminares que impediam os descontos, restabelecendo integralmente as contribuições extraordinárias para o PED-2015 por constatar o perigo do dano irreparável ou de difícil reparação consistente no equilíbrio financeiro e atuarial do fundo de previdência.

A AMBEP

A AMBEP tem sido questionada sobre uma posição em relação ao assunto. É importante destacar que a cobrança do PED-2015 e das parcelas suspensas por liminares foram questões postas em discussão em conjunto pela Petros, GT Partidário, patrocinadores e entidades representativas dos participantes e aposentados, que resultaram em um Termo de Compromisso assinado pelas partes envolvidas.

A Associação, por sua vez, levou o assunto para votação na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 11 de novembro de 2019, que decidiu pela aprovação do Novo Plano de Equacionamento da Petros. A AMBEP não assinou o Termo de Compromisso ajustado entre Petros e as entidades do GT Paritário, mas concordou com o pagamento de valores cobrados e não pagos pelos participantes e assistidos em função da concessão de liminares, sendo esta uma das condições propostas no Novo Plano. Portanto, esta cobrança que será iniciada pela Fundação tem como ponto de partida as cláusulas do Termo de Compromisso e não a suspensão das liminares pelo STJ.

 

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