A FUP vem insistindo junto à Petrobras e à Petros na extensão do pagamento dos níveis relativos aos anos 2004, 2005, 2006 a todos os aposentados tendo em vista a inclusão deste item no ACT 2013-2015.
Em 09/10/2013, a Presidente da Petrobras criou um grupo de trabalho através da DIP Presidência 144/13 para estudar esse e outros assuntos relativos aos aposentados. Depois de decorrido o prazo regulamentar e três prorrogações o referido grupo apresentou suas conclusões.
Essas conclusões são resumidas a seguir:
1 – Níveis concedidos aos ativos da Petrobras nos ACT’s de 2004, 2005, 2006, o GT propõe a celebração de acordos judiciais nas ações transitadas em julgado favoráveis aos assistidos em fase de execução (grifo nosso).
2 – Para os casos das ações judiciais que estão no TST sem trânsito em julgado, ações que tramitam nos TRTs, ações em que a Petros obteve sentenças favoráveis já transitadas em julgado, assistidos que não ingressaram com ações, o GT propõe a remessa dos pleitos à Gerência Executiva de RH da Petrobrás uma vez que existem questões jurídicas a serem analisadas.
3 – Quanto aos casos relativos à RMNR, reenquadramento no novo PCAC, fim da tabela congelada, ganho real de salário para toda a categoria, o GT recomenda o não atendimento aos pleitos por parte da Companhia face àqueles que podem ensejar questionamentos pelos órgãos de fiscalização (TCU, CGU, Ministério Público etc.) em decorrência da falta de amparo legal e regulamentar para as suas concessões.
Assim, segundo as conclusões do GT, somente é proposto acordo para aquelas ações transitadas em julgado e favoráveis aos assistidos e já em fase de execução. Para os demais pleitos listados em (acima no item 2) foi proposta uma análise pelo RH com base em premissas jurídicas e nos itens relacionados (acima no item 3), o GT propôs o não atendimento.
Deve-se informar ainda que, em todas as ações ganhas e já em fase de execução, a Petros vem usando de todos os recursos possíveis para adiar a execução final dessas ações.
A FUP vem insistindo na extensão dos níveis a todos os assistidos, mesmo contrariando os postulados jurídicos apresentados pelo GT. Por outro lado, deve-se entender que toda essa situação foi criada pela Petrobras, com a concordância da FUP, quando os diversos ACT’s celebrados com aquela Federação discriminaram os aposentados não repactuantes, descumprindo o disposto no artigo 41 do Regulamento do Plano Petros.