O falecimento de um ente querido não é um momento fácil para amigos e familiares lidarem. De forma geral, causa comoção e consome muita carga emotiva de todos. Além desse desgaste, os parentes ainda precisam lidar com obrigações burocráticas que vão além do sepultamento. No entanto, uma das principais preocupações de herdeiros surge quando o parente deixa algum tipo de dívida e muitos não sabem o que fazer nestes casos.
É importante destacar que os herdeiros paguem as dívidas no limite da força da herança, ou seja por aquilo que o falecido deixou. Para isso, de acordo com o Código Civil, as dívidas devem ser pagas antes que os herdeiros recebam os bens deixados. No caso de as dívidas extrapolarem o valor deixado pelo falecido, a família não assume as pendências.
Outra grande dúvida é quando o falecido está endividado e o único bem restante é a casa própria onde a família mora. Neste caso, se o bem é único, a família não pode ser expulsa para o pagamento das dívidas.
Confira abaixo outros casos:
- Dívidas no cartão de crédito
No falecimento, é aberto um processo de espólio – levantamento dos bens, direitos e obrigações deixados em vida, inclusive gastos no cartão de crédito. Caso não haja bens deixados no valor para cobrir a dívida, os herdeiros não são responsabilizados.
- Empréstimos pessoal e consignado
De acordo com o artigo 16 da Lei 1046/50, uma vez ocorrido o falecimento, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia de consignação em folha. Importante dizer que este artigo continua vigente no ordenamento jurídico, logo, quando o espólio (bens) do falecido é cobrado por este débito, seja administrativamente ou judicialmente, deve-se declarar nula a execução do débito uma vez que esta dívida deverá ser encerrada automaticamente.
- Contratos de financiamento imobiliário, de veículo etc
Os contratos de financiamento de imóveis são quitados automaticamente com o falecimento do devedor, isso porque são vinculados à contratação de um seguro obrigatório contra morte ou invalidez permanente. Assim, a dívida não é repassada aos herdeiros e o bem não é tomado pela empresa credora. No caso dos demais financiamentos que não o imobiliário, os bens do espólio devem responder na medida das parcelas.
- Compra de produtos no varejo
A empresa deverá cobrar do espólio (bens) para que responda pelo prejuízo e não à família. E mais, deve verificar se existe um processo de inventário em nome do falecido e pedir para habilitar o débito.
- Contrato de locação
A empresa deverá cobrar do espólio (bens) para que responda pelo prejuízo e não à família. E mais, deve verificar se existe um processo de inventário em nome do falecido e pedir para habilitar o débito.
- Contas de consumo
As dívidas de consumo poderão ser satisfeitas na medida dos bens do espólio do falecido, observando a regra vigente no Código Civil que assegura que as dívidas deixadas serão satisfeitas de acordo com os bens deixados por ele e jamais irão invadir o patrimônio dos herdeiros.