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O puxadinho brasileiro agora virou lei

Foi editada no Brasil a Lei n°13.465/17, convertendo em lei a Medida Provisória 759/16, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, inclusive disciplinando o direito real de laje e estabelecendo regras para o condomínio de lotes. No país, boa parte da população vive em cômodos construídos em cima da casa dos pais, moradias que sempre foram irregulares, mas que agora não precisam ser mais assim.

A lei é federal vale para todo o país. A partir de agora, quem vive em moradias vinculadas à outra casa poderá ter escritura e registro da sua própria unidade. A regra vale tanto para casas novas quanto para construções antigas. Para fazer valer o direito à laje, é preciso ter o registro do imóvel original. As unidades precisam ser averbadas no Registro de Imóveis, ter inscrições municipais individuais e ter acessos independentes (exemplo: a entrada da casa não pode ser por dentro da outra).

Para regularizar, o proprietário precisa ir a um cartório de notas levando RG e CPF, certidão de casamento ou de óbito, se for viúvo, o número de inscrição do imóvel na prefeitura e a certidão da matrícula do imóvel onde conste a averbação da nova construção. Os donos das moradias registradas passarão a pagar impostos, como o IPTU.

Quer saber mais? Acesse a Lei nº 13.465/17 aqui.

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