O plenário do Senado Federal aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 53/2018, que prevê a proteção de dados pessoais. A proposta foi aprovada por unanimidade e seguirá, agora, para sanção presidencial. Se aprovado, o PL trará uma série de melhorias para os usuários brasileiros, que terão seus dados pessoais preservados em todas as áreas. Confira algumas das principais mudanças:
- Fim dos termos de uso
A nova lei proíbe os enormes textos de termos de uso. Impede ainda a utilização de termos generalistas, que permitem coletar todos os tipos de dados e compartilhar com terceiros com a justificativa de melhorar os serviços.
- Controle do usuário sobre seus próprios dados
O PL cria direitos para o cidadão, que passa a ter controle sobre os próprios dados, podendo alterar informações, se opor a passar dados sensíveis (como religião, por exemplo) e revisar respostas preenchidas de forma automatizada.
- Controle sobre como farmácias usam seu CPF e dados de saúde
Ao ter seu CPF solicitado, a pessoa deverá ser avisada sobre o motivo do pedido para decidir se informa ou não. Além disso, fica garantido ao consumidor que as informações não serão repassadas a planos de saúde.
- Tratamento em caso de vazamento de dados pessoais
As empresas que coletam e tratam dados pessoais de usuários devem manter um registro de operações. Em caso de vazamento de informações, o cliente e/ou órgão competente deve ser notificado sobre o incidente, seus riscos e medidas adotadas para resolver o problema. Além disso, se for comprovado desrespeito aos padrões legais de tratamento e segurança de dados, o consumidor pode exigir da empresa uma reparação e/ou indenização.
- Reconhecimento da digital para entrada em condomínios
Atualmente, alguns condomínios residenciais exigem biometria de forma compulsória. Com o novo Projeto de Lei, será necessário discutir a questão em assembleia condominial e avaliar se a coleta desse tipo de dados é realmente necessária para fins de segurança.
- Diferenciação de preços em compras on-line
Se um site de compras on-line quiser diferenciar preços com base na localização ou no registro de busca, deve informar ao consumidor a existência da coleta de dados e sua finalidade para que ele possa optar por fornecer ou não as informações. Se o cliente identificar a diferenciação de preços sem o seu consentimento, poderá entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor para, até mesmo, requerer uma indenização.
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