Devido ao uso de novas tecnologias e à queda no uso dos cheques, entrou em vigor no dia 16 de abril o novo prazo para compensação. A partir de agora, os cheques de qualquer valor vão “cair” em um dia útil na conta das pessoas físicas, empresas ou favorecidos. Antes dessa mudança, as ordens de pagamento de até R$ 299,99 demoravam dois duas úteis para serem compensadas. O novo prazo para a compensação segue determinação da circular 3.859, publicada pelo Banco Central em novembro do ano passado.
Dois fatores contribuíram para essa mudança, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban): o primeiro é a implementação da compensação por imagem, iniciada em 2011, que favoreceu o fim das trocas físicas que eram feitas antes; o segundo seria a queda no uso de cheques. Somente em 2017, foram compensados 494 milhões de cheques, 85% menos que o registrado em 1995, quando foram compensados 3,3 bilhões de cheques.
Já em julho deve ocorrer mudança no cheque especial. Pelas novas regras, as instituições financeiras terão de oferecer uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial aos seus clientes.
Fonte: Agência Brasil