IR 2018: saiba o que mudou

O leão do Imposto de Renda está faminto e de olho em quem não entregar a declaração de 2018, relativa ao ano-base 2017. Por isso, não perca tempo e entregue sua declaração o quanto antes. O prazo termina em 30 de abril e a multa mínima é de R$ 165,74 para quem atrasar o envio. Segundo a Secretaria da Receita Federal, até o dia 8 de março já tinham sido entregues 1,7 milhão de declarações.

Quem é obrigado a declarar
– Trabalhadores que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado.

– Trabalhadores com atividades rurais que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

– Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

– Cidadãos que tinham em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

– Quem ganhou com venda de bens

– Quem comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores

– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.

Novidades de 2018

Em 2018, uma das grandes novidades é o campo de informações complementares de imóveis, como número de registro e da matrícula de imóvel, data de aquisição, metragem e inscrição municipal (que consta no carnê do IPTU). Essas informações não são obrigatórias neste ano, apenas para 2019, mas já constam nesta declaração.

Na aba “Bens e direitos”, os proprietários precisam informar se o imóvel está regularizado no Registro de Imóveis. Se sim, é necessário especificar o número do livro do cartório e as páginas onde está a matrícula. Caso essas informações não estejam na escritura do bem, o contribuinte deve procurar o cartório onde foi realizado o registro do imóvel.

Para quem não sabe em qual cartório foi feito o registro, deve checar na escritura ou procurar um dos 12 Cartórios de Registro de Imóveis (CRI), do Rio de Janeiro, e pedir uma segunda via. Em outros municípios também será preciso procurar, com base no seu endereço, o CRI em que o imóvel foi registrado.

Além do registro e da matrícula, será preciso informar a área total do imóvel, o endereço e o número de inscrição na prefeitura que podem ser encontrados tanto na escritura como no espelho do IPTU. Outro dado que pode causar confusão é a data de aquisição, que muda conforme o imóvel passar para herdeiros. Neste caso, a data será a da transmissão imóvel. No caso de veículos, será necessário incluir o número do Renavam.

Outra novidade é que serão exigidos CPF´s para dependentes incluídos na declaração com oito anos ou mais. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos. A partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.