AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Na tarde da última quarta-feira, dia 14 de fevereiro, o Juiz da 4ª vara Federal Cível de Brasília deu o seguinte despacho em nossa ação civil sobre o Equacionamento do Plano Petros, que foi dada entrada no dia 07 de fevereiro.
“DECISÃO
Duas convicções decorrem da leitura da petição inicial.
A primeira delas é que os fatos são bastante complexos. Sua elucidação dependerá, provavelmente, de ampla dilação probatória, inclusive com o uso de perícia.
A segunda é a de que a concessão da liminar causaria um verdadeiro caos na gestão dos recursos envolvidos na demanda.
Em vista de tais circunstâncias, INDEFIRO o pedido de liminar.
Intimem-se. Citem-se. Em suas respostas os réus deverão dizer que provas pretendem produzir. Vindo as respostas, abra-se vista à autora para réplica, onde também deverá dizer sobre provas, e, depois da réplica, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal.
Após a manifestação ministerial, retornem os autos conclusos para saneamento e organização.
Brasília, 14 de fevereiro de 2018.
ASSINADO ELETRONICAMENTE”
A Diretoria da AMBEP informa que o escritório Santoro Advogados já está providenciando o recurso à 2ª instancia para obter a liminar da referida ação.
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