O Brasil tem alta carga tributária seja na hora de ir ao supermercado, sacar dinheiro, para comprar uma casa ou um carro. Com tantos impostos, ter direito a determinadas isenções ajuda no bolso. Além do Imposto de Renda, muitos aposentados e pensionistas têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Esse benefício existe, mas não está ao alcance de todos por se tratar de um tributo de competência municipal e, por isso é o município que estabelece as regras e regula as peculiaridades em relação às isenções e deduções em legislação própria.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, aposentados, pensionistas e beneficiários têm direito à isenção desde não tenham outro imóvel no município, que usem o imóvel como residência e que tenham renda de até três salários mínimos. Já na cidade do Rio de Janeiro, têm direito os aposentados e pensionistas com mais de 60 anos com renda mensal total de até dois salários mínimos. Além disso, é preciso ser titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área de até oitenta metros quadrados.
Para saber se o seu município oferece o benefício, procure a prefeitura da sua cidade ou a subprefeitura e consulte a lista de documentos necessários para dar a entrada no processo de isenção.
Confira a lista de alguns municípios que oferecem o benefício:
Rio de Janeiro – o contribuinte deve ter, no mínimo, sessenta anos e renda mensal total de até dois salários mínimos. Além disso, é preciso ser titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área de até oitenta metros quadrados.
Acesse: http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?id=142291
São Paulo – aposentados, pensionistas e beneficiários têm direito à isenção desde não tenham outro imóvel no município, que usem o imóvel como residência e que tenham renda de até três salários mínimos. Acesse: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu/index.php?p=2462
Recife – isenção parcial de 50% do IPTU aos aposentados e pensionistas do regime geral de previdência social do único imóvel que possuir, desde que o cônjuge, o companheiro ou filho inválido não possua outro.
Acesse: http://www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/portalfinancas/codigos/web/servicosIFrame/abrirProcesso.php?id=0&assunto=7102
Campinas – ser o proprietário e residir no imóvel e que este esteja classificado na categoria exclusivamente residencial; não possuir outro imóvel; e receber renda previdenciária, acrescida de outros ganhos, de até oito salários mínimos.
Acesse: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/iptu/isencoes.php
Campos – lei beneficia os proprietários de um único imóvel residencial com até 40 metros quadrados; ex-combatentes de guerra com isenção do imóvel que reside; pessoas que tenham renda mínima familiar de até três salários mínimos; portadores de doenças degenerativas ou incapacitantes, como tuberculose ativa, HIV, entre outros.
Comparecer à Secretaria Municipal de fazenda (SEFAZ) na Rua Treze de Maio, nº 129 – Centro
Curitiba– ser proprietário de um único imóvel utilizado como residência e renda não poderá ultrapassar o valor correspondente a 3 salários mínimos. Se o talão do IPTU não estiver em nome do idoso, deverá ser apresentada cópia do registro de imóveis da matrícula do imóvel, que é retirada no cartório de registro do imóvel.
Acesse: http://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/iptu-isencao-e-reducao/373
Duque de Caxias – ser o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou seu possuidor a qualquer título com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, aposentado ou pensionista, com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos, titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área construída de até setenta metros quadrados.
Comparecer à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) na Praça Governador Roberto Silveira, 31 – 2º andar – 25 de Agosto
Macaé – o imóvel deve pertencer a proprietário ou titular do domínio maior de 60 anos que tenha renda que não ultrapasse 1200 URMs.
Acesse: http://www.macae.rj.gov.br/semfaz
Porto Alegre – aposentados, inativos e pensionistas, titulares de previdência oficial em caráter permanente, cuja renda seja igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos nacionais, proprietários de um único imóvel no municipal com valor venal de até 60 mil UFMs.
Acesse: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=67