Empréstimos Petros: confira prazos de suspensão e refinanciamento

Os associados que possuem empréstimos da Petros, fiquem atentos, pois o prazo para pedir a suspensão da cobrança das prestações por seis meses termina no dia 1º de março. A suspensão temporária dos pagamentos só é válida para os participantes que estejam efetuando o pagamento do equacionamento do déficit acumulado pelo plano até 2015 e só pode ser utilizado por uma única vez. Portanto, se ainda não utilizou esse serviço, mas pretende solicitá-lo, fique atento ao prazo limite para fazê-lo. No caso de refinanciamento do empréstimo, o prazo vai até o dia 17 de abril.

Vale lembrar que a suspensão e o refinanciamento foram criados em 2018 para que os participantes pudessem se adaptar às contribuições extras do equacionamento do PPSP que começaram a ser cobradas em março do ano passado. Logo, as medidas são validas somente para quem está efetuando os pagamentos das contribuições extras (sem liminares) e para empréstimos solicitados até 28 de fevereiro de 2018.

Suspensão ou refinanciamento
Em caso de suspensão do contrato, juros e correção referentes ao período de suspensão do pagamento serão somados ao saldo devedor, seguindo a taxa prevista no contrato. Para contratos dentro da reserva, a taxa é 0,59% + IPCA ao mês. Por isso, é importante ter cautela para avaliar se a suspensão temporária por seis meses é realmente necessária.

Já os interessados no refinanciamento podem simular os prazos disponíveis e verificar o valor da nova prestação no Portal Petros. O novo prazo de pagamento varia de acordo com a idade do participante e o período máximo é de 240 meses, ou seja, 20 anos. O contrato refinanciado fica sujeito às mesmas taxas aplicadas no contrato original: juros de 0,59% + IPCA ao mês.

Fonte: Petros