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Projeto de Inclusão Digital da AMBEP: Associados conectados à Era Digital

A AMBEP dá um passo pioneiro em 2024 ao lançar seu aguardado Projeto de Inclusão Digital, uma iniciativa que nasceu diretamente das demandas levantadas por associados e supervisores após um diagnóstico abrangente. O projeto, que teve seu piloto realizado na Unidade Regional de Vitória, no dia 27/11, busca capacitar os associados a superar barreiras tecnológicas, garantindo acesso pleno às ferramentas digitais e aos serviços essenciais da AMBEP, Petros, Petrobras e INSS. Com um crescimento significativo no uso da internet pela população acima dos 60 anos nos últimos anos, a exclusão digital ainda persiste como um desafio. Apesar do aumento no número de idosos conectados, mais de 80% dessa população continua à margem do universo digital, sem acesso às oportunidades e benefícios que ele proporciona. Foi pensando nisso que a AMBEP decidiu agir, desenvolvendo, ao longo de quase um ano, um projeto robusto e inclusivo, moldado para atender as necessidades reais de seus associados. A exclusão digital não é apenas uma questão de acesso, mas de oportunidades e conexões que se perdem. Muitos idosos anseiam por aprender, mas enfrentam desafios significativos, como a dificuldade em usar celulares, que frequentemente se tornam um fardo. “Meus filhos insistem para que eu tenha um celular por causa da segurança, mas não sei como usá-lo”, desabafa uma idosa, refletindo uma frustração compartilhada por muitos. Mais que um curso, um portal para o mundo digital O curso é estruturado em módulos simples e práticos, cobrindo desde o uso básico de smartphones e WhatsApp até o acesso a serviços importantes, como os aplicativos da AMBEP, Saúde Petrobras e as plataformas do governo, como o INSS e o GOV.BR. Além disso, atividades práticas e suporte técnico reforçam o aprendizado, tornando a experiência mais acessível e significativa. O projeto piloto, realizado recentemente, contou com a participação de Brennder Pereira de Jesus, o primeiro associado a ingressar nessa jornada transformadora. A primeira turma já está fechada e com vagas na lista de espera. A experiência vivenciada em Vitória servirá como base para ajustes e melhorias, antes da implantação gradual nas demais Unidades Regionais, prevista para começar em março de 2025. Compromisso com a inclusão e a transformação Mais que um programa, essa iniciativa reafirma o compromisso da AMBEP com o bem-estar e a evolução de seus associados. É a concretização de um sonho coletivo, resultado de escuta ativa e planejamento estratégico. Com ela, a AMBEP não só amplia a conectividade, mas fortalece vínculos e empodera a terceira idade a participar plenamente de um mundo cada vez mais digital. A AMBEP convida todos os associados a abraçarem essa oportunidade única, rumo a um futuro em que a inclusão tecnológica é sinônimo de liberdade e protagonismo.  

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AMBEP Manaus: Comemoração dos aniversariantes

A Unidade Regional de Manaus convida os aniversariantes dos meses de novembro e dezembro para comemorarem o seu aniversário no dia 02 de dezembro a partir das 16h. A confraternização será realizada na própria Unidade da AMBEP e contará com um chá da tarde especial, com bolos, salgados, doces, sanduíches e muito mais. Faça sua inscrição através do e-mail manaus@ambep.org.br ou pelo telefone (92) 3622-7001. As vagas são limitadas, garanta já sua participação!

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São Mateus: Comemoração dos aniversariantes de Novembro

No dia 29/11/2024, a Unidade Regional de São Mateus – ES realizou o evento dos aniversariantes de novembro/2024, e preparou um café da tarde especial, uma singela homenagem aos Associados, momento de descontração, bate papo e interação e os nossos aniversariantes se sentiram especiais com a comemoração.

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Petrópolis realizou sua festa de confraternização

No dia 22/11, a Unidade Regional de Petrópolis realizou sua tradicional confraternização de fim de ano no Lago Serra Sul Churrascaria, com a participação de 144 titulares e beneficiários. Cláudio Reis, Supervisor das Unidades Regionais da AMBEP, prestigiou o evento. A comemoração foi maravilhosa. A Unidade agradece a presença de todos.

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Calendário de apresentações do Coral de Associados da Unidade Salvador

  30/11 – 16h – Shopping Center Lapa – Rua Portão da Piedade, 155, Dois de Julho – Salvador – BA   10/12 – 18h – Shopping Barra – Avenida Centenário, 2992. Chame-Chame – Salvador – BA   13/12 – 16h – Hotel Catussaba – Alameda Praia de Guaritá, 101, Stella Maris – Salvador – BA   Você está convidado a prestigiar estes artistas. Contamos com sua presença!   Mais informações: (71) 3341-1823 / (71) 3341-1827 / (71) 3341-1826 ou salvador@ambep.org.br.

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Celebre suas festas com seu Clube de Vantagens

Você ainda não acessou este Clube com vantagens feitas para você? Para ter acesso ao Clube você precisa entrar em nosso site (www.ambep.org.br) e acessar a “Área do Associado” com mesmo login e senha utilizados em nosso aplicativo. Caso ainda não tenha cadastro, você pode efetuá-lo em seu primeiro acesso, no próprio site.

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Confraternização realizada em Santo André

A confraternização de Fim Ano da Unidade Regional de Santo André aconteceu no dia 24/11/24, no Salão dos Patrulheiros Mirins com o Buffet do Sabor Gaúcho. Cerca de 95 participantes estiveram presentes no evento que contou com muita música, cabine fotográfica, alegria e descontração. Agradecemos a presença de todos.

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PREVIC divulga posição sobre dedução de contribuições extraordinárias na base do IRPF

O artigo demonstra que os aportes normais e extraordinários têm a mesma finalidade de equilibrar os planos fechados de previdência complementar ASuperintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publica abaixo o artigo sobre a “dedutibilidade das Contribuições Extraordinárias aos fundos de pensão”, publicado, originalmente, pelo Portal JOTA de notícias especializadas, em 26/11.  O texto foi escrito pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Federal na PREVIC, Leandro da Guarda, e pelo diretor-superintendente, Ricardo Pena. O artigo defende que as contribuições ordinárias aos fundos de pensão têm a mesma finalidade das contribuições extraordinárias e, por isso, as duas devem ser dedutíveis na base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. “As contribuições extraordinárias devem ser dedutíveis da base de cálculo do IRPF, pois são essenciais para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de previdência complementar, contribuindo para a segurança e o bem-estar dos participantes e assistidos”, explicam os autores. Leia a íntegra. Dedutibilidade das Contribuições Extraordinárias aos fundos de pensão é pauta no STJ A decisão interessa a milhares de participantes que contribuem com planos fechados de previdência complementar Leandro da Guarda e Ricardo Pena O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu em pauta o julgamento do Recurso Especial (REsp nº 2.043.775/RS), que pode impactar a vida de milhares de contribuintes, participantes, assistidos e as próprias Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A posição do Tribunal indicará se as contribuições extraordinárias aportadas em planos fechados de previdência complementar devem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As contribuições extraordinárias são aquelas destinadas ao custeio de déficits, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal, conforme definido no artigo 19 da LC 109/2001. O entendimento da PREVIC é que tais contribuições possuem a mesma natureza que as contribuições normais para fins de dedução fiscal, pois ambas se destinam à constituição de reservas que garantem os benefícios contratados, observando-se os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios. A Fazenda Nacional, com fundamento na Solução de Consulta COSIT/RFB nº 209, de 06/09/2023 (e parcialmente vinculada a SC nº 354, de 06/07/2017), argumenta que apenas as contribuições (normais) destinadas ao custeio de benefícios de natureza previdenciária podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. As contribuições extraordinárias não se enquadrariam nessa categoria, pois seriam destinadas exclusivamente ao equacionamento de déficits. Com base nesse entendimento, a Receita Federal, fundamentada no princípio da estrita legalidade em matéria tributária (§ 6º do art. 150 da CF/1988), concluiu que as contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficits nos planos de previdência complementar não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. Embora essas contribuições sejam consideradas rendimentos isentos enquanto destinadas ao custeio dos déficits, quando descontadas do benefício previdenciário recebido mensalmente (complementação de aposentadoria), passam a integrar o rendimento bruto para fins de tributação, não podendo ser tratadas como isentas. Dessa forma, a Receita Federal entende que esses valores devem ser incluídos na base de cálculo do imposto, não havendo isenção aplicável no momento do recebimento dos benefícios. Formação de reserva No entanto, é importante apontar que as contribuições extraordinárias também se destinam, dentro do regime de capitalização financeira, ao custeio de benefícios previdenciários, sendo igualmente essenciais para a formação de reservas e para garantir o pagamento dos benefícios contratados. Assim, tanto as contribuições normais quanto as extraordinárias são indispensáveis (e não se pode dissociá-las do processo exponencial da acumulação financeira) para a manutenção do equilíbrio dos planos de previdência complementar e, portanto, devem ser tratadas de forma igual para fins de dedução fiscal. O regime de previdência complementar fechado é baseado na constituição de reservas que garantem o pagamento dos benefícios contratados, conforme previsto no artigo 202 da CF, regulamentado pela LC 109/2001. Esse regime se caracteriza pela autonomia em relação ao sistema de previdência oficial, sendo operado em regime de capitalização, no qual as contribuições dos participantes e patrocinadores são direcionadas à constituição de reservas financeiras que garantem os compromissos futuros dos planos de benefícios. No contexto atual, em que 267 EFPC’s administram 1.200 planos de benefícios para cerca de quatro milhões de participantes e assistidos tendo mais de quatro mil empresas patrocinadoras, a decisão do STJ pode ter um impacto significativo no equilíbrio financeiro e atuarial desses planos. As contribuições extraordinárias são fundamentais para garantir a solvência e higidez dos planos em situações de déficit, e a possibilidade de dedução dessas contribuições no IRPF é uma forma de incentivar os participantes a manterem a saúde financeira dos fundos de pensão. Qualquer alteração na possibilidade de dedução dessas contribuições afeta diretamente a percepção de segurança jurídica e previsibilidade dos participantes e assistidos, impactando negativamente o sistema de previdência complementar. Em conformidade com o artigo 21 da LC 109/2001, as contribuições extraordinárias são necessárias em situações eventuais de desequilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios, como déficits decorrentes de variações demográficas, de mercado, de liquidez e de flutuações financeiras que podem afetar a rentabilidade esperada do plano previdenciário. Déficit É um equívoco classificar de forma diferente as contribuições normais das extraordinárias a partir do argumento de que os déficits surgem exclusivamente por má gestão ou aplicação inadequada dos recursos garantidores. Esses déficits podem decorrer de fatores exógenos e riscos inerentes aos planos no longo prazo, como mudanças demográficas, oscilações econômicas e variações de mercado de curto prazo, que estão além do controle dos gestores que têm, sim, dever de diligência e não dever de resultado. Portanto, não há fundamento para diferenciá-las das contribuições normais no que diz respeito à dedução fiscal, visto que ambas visam à constituição de reservas garantidoras dos benefícios pactuados. Os planos de benefícios administrados pelas EFPC, especialmente aqueles na modalidade de Benefício Definido (BD), podem apresentar tanto resultados deficitários quanto superavitários. Quando há déficit, são necessárias contribuições extraordinárias para restabelecer o equilíbrio financeiro, enquanto em situações de superávit, a LC nº 109/2001, em seu artigo 20, estabelece uma destinação prudente dos recursos. Inicialmente, o

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AMBEP convoca Associados para Assembleia Geral Extraordinária no dia 12 de dezembro

No dia 12 de dezembro, os associados da AMBEP, em pleno gozo de seus direitos sociais, estão convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada de forma on-line. A primeira convocação está marcada para ocorrer às 10h, com a presença de metade mais um dos associados com direito a voto ou, na inexistência desse quórum, em segunda convocação às 10h30, com qualquer número de presentes, para discutir e deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: Aprovação das Demonstrações Contábeis referente ao exercício de 2023. Informamos que esclarecimentos adicionais e procedimento específico da Assembleia Geral Extraordinária em formato virtual, serão disponibilizados em breve, aqui no nosso site. Clique aqui e acesse o Edital de Convocação    

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AMBEP convoca associados para Assembleia Geral Ordinária no dia 11 de dezembro

No dia 11 de dezembro, os associados da AMBEP, em pleno gozo de seus direitos sociais, estão convocados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, que será realizada de forma on-line. A primeira convocação está marcada para ocorrer às 10h, com a presença de metade mais um dos associados com direito a voto ou, na inexistência desse quórum, em segunda convocação às 10h30min, com qualquer número de presentes, para discutir e deliberar sobre: Item Único – Aprovação do Plano de Atividades e Previsão Orçamentária para o exercício de 2025. Informamos que esclarecimentos adicionais e procedimento específico da Assembleia Geral Extraordinária em formato virtual, serão disponibilizados em breve, aqui no nosso site. Acesse aqui o Edital de Convocação.

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LINK LIBERADO – Palestra sobre Saúde Financeira e Bem-Estar

A AMBEP E A BLUE3 Investimentos convidam nossos Associados para uma palestra sobre Saúde Financeira e Bem-Estar. O evento acontecerá no dia 02/12, a partir das 14h, no auditório da Sede, localizada na Rua Álvaro Alvim, 21, 6° andar. A palestra será conduzida pela Laís de Sousa (Líder Comercial) e Cassio Ramon Carvalho (Assessor de Investimentos) e será transmitida pelo canal da AMBEP no YouTube. É uma palestra essencial, pois oferece orientações práticas para equilibrar finanças pessoais e melhorar a qualidade de vida. Através da informação, aprenderemos a planejar gastos, investir com segurança e reduzir o estresse financeiro, contribuindo diretamente para o bem-estar físico e emocional. Deseja participar? Preencha o formulário abaixo e garanta sua participação de forma presencial. Clique aqui e faça sua inscrição. Clique aqui e assista a palestra no dia 02/12, a partir das 14h.

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Encontro com o presidente da AMBEP em Natal

  No último dia 26/11, a Unidade Regional de Natal recebeu a visita do presidente Francisco Barreto, acompanhado do Conselheiro Regional Valmir Almeida. Foi um momento de grande troca, com destaque para a palestra realizada, que conquistou os Associados. A transparência, o diálogo aberto e a clareza nas informações reforçaram a confiança e a satisfação dos Associados presentes, que elogiaram o conteúdo compartilhado. Esses encontros são a essência do nosso compromisso com você. Seguimos construindo uma AMBEP cada vez mais forte e próxima!

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