Pesquisar

Dez dicas para não ter problemas ao pedir a aposentadoria do INSS

Ao longo da sua carreira, o trabalhador pode tomar algumas providências para facilitar a concessão da aposentadoria pelo INSS. Depois de vários anos de trabalho duro, nada mais justo do que se aposentar. Para não ter problemas na hora de requerer a aposentadoria no INSS, no entanto, é preciso tomar alguns cuidados durante a vida profissional, para facilitar que a aposentadoria seja concedida sem problemas.

Confira, a seguir, dez dicas do coordenador dos cursos de pós-graduação em Direito Previdenciário do Damásio Educacional, Theodoro Vicente Agostinho, para o trabalhador se aposentar com tranquilidade.

1. Verifique suas contribuições – Peça o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ao INSS, para ver se as contribuições estão sendo repassadas pela empresa ao INSS. A dica do advogado é conferir o CNIS a cada ano e guardar esse documento. É necessário agendar o primeiro atendimento no site do INSS ou pelo telefone 135. Após a primeira verificação do CNIS, o INSS irá fornecer uma senha para consulte o extrato sempre que quiser. Correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal conseguem consultar o CNIS por meio de seus bancos.

2. Confira se os dados do CNIS estão corretos – Se a pessoa teve vários vínculos empregatícios, é preciso verificar se constam no documento, se o valor que recebe de salário está correto. “É mais comum do que se imagina que uma pessoa tenha trabalhado dez anos em uma empresa e quando vai se aposentar descobre que a empresa não repassou as contribuições ao INSS.”

3. Guarde as carteiras de trabalho em bom estado de conservação – É por meio da carteira de trabalho que o INSS irá verificar os vínculos empregatícios. Além disso, o advogado aconselha que o trabalhador guarde ao menos um holerite por semestre, a fim de comprovar o salário recebido.

4. Guarde o PPP (Perfil Profissiográfico Profissional) – Trabalhadores que terão direito à aposentadoria especial por terem em algum momento atuado em serviços desgastantes, exaustivos ou prejudiciais à saúde devem apresentar o laudo do PPP na hora de solicitar a aposentadoria. Sem ele, o trabalhador não consegue a concessão desse benefício. A empresa deve fornecer esse documento quando o empregado sair da empresa ou quando for se aposentar. É aconselhável que o trabalhador peça o documento assim que se desligar de cada empresa.

5. Trabalhadores autônomos e empresários devem redobrar os cuidados – Profissionais liberais, como médicos e advogados, demais autônomos e empresários devem guardar muito bem seus comprovantes de contribuição à Previdência. É que, nesse caso, o próprio trabalhador deve recolher a contribuição diretamente ao INSS. Na hora de pedir a aposentadoria, deve mostrar todas as guias e carnês de recolhimento.
Mas, atenção: quando um autônomo ou empresário prestarem serviço a uma empresa, cabe à empresa recolher o INSS. Nesse caso, a dica é guardar muito bem os comprovantes de prestação de serviço, caso a empresa não cumpra com essa obrigação.

6. Atenção se for contribuinte facultativo – Contribuintes facultativos, como donas de casa, estudantes e desempregados, também devem guardar todas as contribuições para apresentar na hora de requerer a aposentadoria. Esses contribuintes têm de tomar um cuidado adicional. Como sua contribuição é facultativa, caso haja lapsos de tempo na contribuição, não é permitido que paguem as contribuições atrasadas. Isso só é possível para os trabalhadores obrigados a fazer o recolhimento.

7. Onde obter a lista de documentos para pedir aposentadoria – No site do INSS, na página destinada aos agendamentos, há uma relação completa de documentos.

8. O que fazer se perder a carteira de trabalho – Nesse caso, o trabalhador terá de pedir à empresa em que trabalhou uma cópia do registro para poder solicitar ao Ministério do Trabalho a reconstrução da carteira. Outros documentos, como extrato do FGTS e o próprio CNIS também servem de prova das contribuições.

9. Não saque dinheiro se discordar do valor da aposentadoria – Se o trabalhador discordar do valor de sua aposentadoria, quando ela for concedida, ele não pode sacar o dinheiro. Se fizer isso, segundo o advogado Theodoro Agostinho, fica subentendido que o aposentado aceitou o valor que lhe foi concedido. O advogado orienta a não sacar o dinheiro e solicitar a desistência do benefício. “Assim que chegar a carga de concessão, o segurado deve protocolar a carta de desistência e entrar com recurso administrativo no INSS para contestar o valor ou procurar ajuda de um especialista”, diz.

10. Simule o valor de sua aposentadoria – É possível fazer uma simulação do cálculo da renda mensal do benefício no próprio site do INSS.

(Fonte: UOL, autoria: Sophia Camargo, 25/06/2014)

 

Pular para o conteúdo