Desconto em folha da AMS: Petrobras perde novamente na Justiça

Com o objetivo de barrar a decisão judicial que mantém o pagamento da AMS com desconto em folha, definida em 15 de maio, a Petrobrás entrou com um mandado de segurança e perdeu novamente, no dia 2 de julho.

É importante lembrar que, de forma unilateral, a empresa quer implantar o pagamento via boleto, o que pode aumentar a inadimplência dos beneficiários da AMS, já que passaria a ser enviado por e-mail e ficaria disponível na área restrita do Portal da AMS.

Em decisão, a juíza Gabriela Canellas Cavalcanti evocou o artigo 8º do Estatuto do Idoso que explicita “o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social” diante de uma alteração que é considerada prejudicial ao idoso.

No mandado de segurança, a Petrobrás chegou a recorrer ao regulamento interno da AMS, que prevê “situações específicas”, mas a desembargadora Glaucia Zuccari Fernandes Braga indeferiu o pedido.

Em maio, o presidente da AMBEP, Sr. Julio Guedes da Conceição, elaborou uma carta para o Chefe da Assessoria Especial do Ministério da Economia, Marcelo de Siqueira Freitas, na qual solicitou a suspensão temporária da implantação do novo modelo de gestão da AMS e, dentre as propostas, estava a mudança na forma de cobrança das mensalidades que passariam a ser feitas por boleto bancário e não mais por desconto em folha.

Acesse aqui o Mandado de Segurança da AMS

Saiba mais:
https://www.ambep.org.br/cobranca-da-ams-tem-novas-orientacoes/
https://www.ambep.org.br/ministerio-da-economia-e-petrobras-respondem-a-carta-da-ambep/
https://www.ambep.org.br/aposentados-e-pensionistas-da-ams-iniciam-pagamento-por-boleto-em-abril/